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Direito Tributário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o texto constitucional, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ao definir o alcance desse dispositivo constitucional em situações particulares, o Supremo Tribunal Federal, por meio de súmula, fixou o entendimento de que

Gabarito: A

A Constituição garante contraditório e ampla defesa tanto no processo judicial quanto no administrativo, mas o STF já avisou que esse direito não impede o Estado de impor qualquer barreira sem critério. Quando a exigência vira um obstáculo para o próprio acesso à Justiça, ela costuma cair por terra. Foi exatamente isso que aconteceu com o depósito prévio para discutir crédito tributário em juízo. O entendimento consolidado está na Súmula Vinculante 28 do STF: é inconstitucional exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. Em outras palavras, o contribuinte não precisa colocar dinheiro na mesa para só depois pedir ao Judiciário que examine se a cobrança é válida. Justiça não é clube com taxa de entrada. A lógica é simples: o art. 5º, LV, da Constituição protege a defesa e o acesso efetivo à jurisdição. Se o Estado condiciona o uso da ação ao pagamento antecipado do próprio débito questionado, ele transforma o direito de ação em algo meio decorativo. Por isso, a exigência foi reputada incompatível com a Constituição. As outras alternativas trazem súmulas e temas parecidos, mas não são a tese cobrada. Aqui a banca queria a distinção fina entre acesso à Justiça e restrições indevidas ao exercício da defesa.

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