A lei pode exigir certidões de regularidade fiscal para a realização de algumas finalidades. A respeito da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD/EN), a legislação vigente estabelece:
- A)Ainda que ausente a penhora ou outro meio assecuratório, proposta ação de anulatória de débito tributário por Município contra outro ente público, o Município tem direito a CPD/EN em relação ao débito discutido.
Correta. O ente público que ajuiza ação anulatoria contra outro ente faz jus a CPD/EN sem penhora, conforme Tema 273 do STJ.
- B)A fiança bancária se equipara ao depósito do valor integral da dívida em discussão, para a finalidade de expedição de CND ou CPD/EN.
Incorreta. Fiança bancaria pode servir como garantia em certas situacoes, mas não se equipara automaticamente a deposito integral para suspender exigibilidade e gerar certidao.
- C)A medida liminar em Mandado de Segurança somente permite a expedição de CND ou CPD/EN, se precedida de depósito prévio do valor em discussão.
Incorreta. Liminar em mandado de seguranca suspende a exigibilidade por si, nos termos do art. 151, IV, do CTN, sem exigir deposito previo.
- D)É exigível CND ou CPD/EN para a realização de baixa de pessoas jurídicas, nos cadastros estaduais de contribuintes.
Incorreta. A baixa de pessoa jurídica nos cadastros não pode ser condicionada, como regra atual, a apresentacao de CND ou CPD/EN.
- E)Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, declarado o débito pelo contribuinte sem o pagamento respectivo, é possível o contribuinte exigir a expedição CND ou CPD/EN enquanto não apurado o valor devido pelo Fisco.
Incorreta. Em tributo sujeito a homologacao, a declaração sem pagamento constitui o crédito; não e preciso apuracao posterior pelo Fisco para negar CND.
Gabarito: A
A CPD/EN do art. 206 do CTN e emitida quando há débito, mas com efeitos equivalentes aos da CND por garantia, suspensão da exigibilidade ou situacoes equiparadas. No Tema 273, o STJ firmou que a Fazenda Pública, em ação anuladoria ou execução embargada, tem direito a CPD/EN independentemente de penhora, porque seus bens são inexpropriaveis.