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Direito Tributário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A empresa “Devedor Feliz Ltda.” foi citada, em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, para pagar a dívida com os juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou, alternativamente, garantir a execução. A empresa, porém, como pretendia oferecer embargos à execução, decidiu por não pagar, mas por garantir a execução. De acordo com a Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, a citada empresa poderá, dentre outras alternativas,

Gabarito: A

Na execução fiscal, o executado citado pode pagar ou garantir a execução para viabilizar embargos. A garantia pode ocorrer por deposito em dinheiro, fiança bancaria, seguro garantia, nomeação de bens a penhora ou indicacao de bens de terceiro aceitos pela Fazenda, conforme a LEF. O deposito em dinheiro deve ser feito a ordem do juízo, em estabelecimento de crédito apto a preservar o valor. A fiança/seguro também podem substituir penhora, e a nomeação de bens deve observar a ordem legal.

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