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Direito Tributário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Determinado Estado brasileiro concedeu isenção da taxa de licenciamento anual de veículos para o Senhor Dábliu, em razão de sua idade, mas não lhe foi concedida isenção do IPVA, porque seu veículo ainda não tinha mais de 20 anos de fabricação, condição indispensável para a isenção desse imposto. Embora as autoridades estaduais reconhecessem que ele era efetivamente isento da taxa, ao tentar pagar o valor do IPVA referente a esse veículo, esse pagamento foi recusado, pois havia uma orientação superior para se rejeitar o pagamento do IPVA, sem o prévio ou concomitante pagamento da taxa de licenciamento. Diante dessa situação e do interesse do Senhor Dábliu em pagar o IPVA devido, orientaram-no a ingressar em juízo para evitar que tal recusa pudesse trazer-lhe prejuízo irreparável. De acordo com o CTN, a importância referente ao crédito tributário do IPVA

Gabarito: B

Quando o Fisco cria uma barreira indevida para receber o tributo, o CTN abre uma saída elegante: a consignação em pagamento. No art. 164 do CTN, isso cabe, por exemplo, quando a pessoa jurídica de direito público recusa receber o pagamento, ou condiciona o recebimento de um tributo ao pagamento de outro, exatamente como aconteceu no enunciado. Aqui está o ponto-chave: o Estado reconhecia a isenção da taxa de licenciamento, mas ainda assim só queria receber o IPVA se houvesse pagamento simultâneo da taxa. Isso é vedado, porque um tributo não pode ser exigido como condição para pagamento de outro. Nessa situação, o contribuinte pode ajuizar ação de consignação em pagamento para depositar o valor devido e se livrar da recusa administrativa. Se a consignação for julgada procedente, o pagamento se considera realizado. Se for julgada improcedente, total ou parcialmente, o CTN manda aplicar juros de mora e as penalidades cabíveis, além de o devedor ter de completar o valor correto, se for o caso. Esse é o desenho legal do art. 164, parágrafo 2º, do CTN. Por isso o gabarito é a letra B: há hipótese legal de consignação em pagamento justamente porque o ente público condicionou o recebimento de um tributo ao recebimento de outro, o que não pode acontecer.

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