O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é da competência dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a Constituição Federal, esse imposto NÃO incidirá sobre
- A)os suportes materiais que contenham videofonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras de autores nacionais ou estrangeiros e interpretadas por artistas brasileiros.
Correta. A imunidade musical alcanca os suportes materiais de videofonogramas produzidos no Brasil com obras interpretadas por artistas brasileiros.
- B)as operações internas com combustíveis líquidos derivados de petróleo, nem sobre aquelas que destinem etanol, em estado de pureza absoluta, a outros Estados e ao Distrito Federal.
Incorreta. A regra constitucional mira operações interestaduais com petroleo, combustiveis dele derivados e energia eletrica, não operações internas nem etanol nessa formulacao.
- C)as operações que destinem mercadorias para o exterior, vedada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
Incorreta. Exportacoes não sofrem ICMS, mas a Constituição assegura a manutencao e o aproveitamento dos créditos anteriores.
- D)o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, nem sobre materiais de uso médico ou odontológico, em cuja elaboração ou confecção tenham sido utilizados ouro ou platina, em percentual superior a oitenta por cento.
Incorreta. O ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial fica fora do ICMS, mas a alternativa acrescenta materiais medico-odontologicos sem essa imunidade geral.
- E)as prestações de serviço de comunicação, exclusivamente na modalidade de radiodifusão sonora, seja qual for o modo de recepção.
Incorreta. A imunidade de comunicação abrange radiodifusao sonora e de sons e imagens de recepcao livre e gratuita, não apenas radiodifusao sonora em qualquer modo de recepcao.
Gabarito: A
A Constituição preve imunidade para fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras de autores brasileiros e/ou obras interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. Também há não incidencia de ICMS em exportacoes, mas com manutencao de créditos, não vedação.