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Direito Tributário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

O Simples Nacional é um sistema de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos simplificado, aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Abrange tributos de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da referida Lei,

Gabarito: A

O Simples Nacional é um regime tributário pensado para simplificar a vida da microempresa e da empresa de pequeno porte, reunindo a arrecadação de vários tributos em um único documento, com regras próprias de opção, permanência e exclusões. A ideia parece simples porque, de fato, é: menos burocracia, mas com bastante detalhe legal escondido nas letras da Lei Complementar 123/2006. Um ponto clássico de prova é a opção pelo regime. Pela LC 123/2006, a opção feita pela pessoa jurídica enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte é irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, escolheu entrar, não fica mudando de ideia no meio do ano só porque o movimento apertou. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa A. Outro cuidado importante: o Simples Nacional não alcança qualquer tributo imaginável. Ele não abrange, por exemplo, IPVA, porque esse imposto não integra o rol dos tributos recolhidos no regime. Também há tributos cuja cobrança segue regras próprias, e a lei traz limitações expressas para operações específicas, como importação e desembaraço aduaneiro. A FCC gosta muito de misturar regra geral com exceções e atividades vedadas. Então vale lembrar que certas hipóteses impedem a opção, como participação societária incompatível, sócio residente no exterior e atividades expressamente excluídas, como factoring. Em prova, o segredo é desconfiar quando a alternativa tenta ampliar o Simples além do que a lei permite.

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