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Direito Tributário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

O contribuinte paga ITCD pautado em disposição expressa de instrução normativa expedida por autoridade competente para a cobrança de ITCD. Após algum tempo, a autoridade competente percebe que a instrução normativa é ilegal. Assim, o Fisco estadual efetua o lançamento de ofício da diferença do imposto devido, em desfavor do contribuinte, com multa e demais encargos legais. Nos termos do Código Tributário Nacional, a atitude do Fisco, nesse caso, é

Gabarito: D

Quando o contribuinte segue uma instrução normativa expedida pela autoridade competente, ele está obedecendo a um ato normativo complementar. O CTN, no art. 100, trata justamente desses atos e protege quem age de acordo com eles. Se depois o Fisco percebe que a instrução era ilegal, ele pode cobrar a diferença do tributo, porque o imposto continua devido. Mas essa cobrança não vem com tudo no pacote. O parágrafo único do art. 100 do CTN diz que a observância desses atos exclui penalidades, juros de mora e atualização monetária da base de cálculo, justamente para preservar a segurança jurídica de quem confiou na orientação oficial. A ideia é simples: o contribuinte não pode ser punido por ter seguido a própria orientação da Administração. Por isso, o gabarito correto é a alternativa D. O Fisco pode lançar a diferença do ITCD, mas não pode somar multa, juros e atualização monetária da base de cálculo. Em prova, essa é a típica pegadinha entre poder de tributar e proteção do administrado que agiu de boa-fé. Em resumo: tributo devido, sim; punição por ter seguido a instrução, não. O CTN separa bem essas coisas para evitar que o contribuinte pague o preço do erro da própria Administração.

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