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Direito Tributário · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, associando os enunciados aos respectivos princípios. (1) Princípio da legalidade tributária (2) Princípio da igualdade tributária (3) Princípio da irretroatividade tributária (4) Princípio da anterioridade tributária (5) Princípio da proibição do confisco ( ) Foi reconhecido como garantia individual pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 939-7/DF. ( ) Dá fundamento ao enunciado da Súmula 67 do Supremo Tribunal Federal (STF). ( ) Não é aplicável para a fixação da alíquota do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. ( ) Foi aplicado às multas tributárias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 1075 MC/DF. ( ) O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que não fora violado pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é

Gabarito: E

Aqui a chave é lembrar que cada princípio tributário tem uma “assinatura” própria. A legalidade diz, em regra, que tributo só nasce ou muda por lei, mas há exceções clássicas na Constituição, como o IOF, cuja alíquota pode ser alterada pelo Executivo nos termos do art. 153, 1, da CF. Por isso, quando a questão fala da fixação da alíquota do IOF, ela está apontando para a legalidade tributária na sua forma mais cobrada em prova: regra geral com exceção expressa. A anterioridade aparece quando a cobrança só pode valer no exercício seguinte ou depois de 90 dias, conforme o caso, e o STF já tratou disso como garantia individual na ADI 939-7/DF. A Súmula 67 do STF também conversa com essa lógica, porque impede a cobrança do tributo antes do exercício seguinte à lei que o instituiu ou aumentou. É aquele princípio que faz o Fisco esperar a “poeira baixar”, em vez de sair cobrando no susto. Já a proibição do confisco é a trava contra exageros estatais: o tributo não pode ser tão pesado que vire, na prática, uma sanção disfarçada. O STF aplicou essa vedação também às multas tributárias na ADI 1075 MC/DF, reconhecendo que multa excessiva pode ultrapassar o limite do aceitável. Por fim, o caso do SIMPLES não fere a igualdade tributária, porque o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte é autorizado pela própria Constituição, que permite disciplina favorecida para esses contribuintes. Então, a sequência correta é a que associa: anterioridade, igualdade, legalidade, confisco e, por último, igualdade novamente no caso do SIMPLES, fechando exatamente no gabarito E.

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