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Direito Tributário · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Considere o trecho a seguir: A Súmula 668 do Supremo Tribunal Federal (STF) enuncia que é inconstitucional a lei ______ que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o ___________, salvo se destinada a assegurar o cumprimento __________. O Supremo Tribunal Federal (STF) também firmou _________ de que, declarada a inconstitucionalidade da progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota __________ correspondente, de acordo com __________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Gabarito: B

A Súmula 668 do STF trata do IPTU e da velha tentativa dos municípios de criar alíquotas progressivas antes da EC 29/2000. A ideia central é simples: antes dessa emenda, a progressividade do IPTU só era aceita quando servisse para cumprir a função social da propriedade urbana, e não como regra genérica de aumento de carga tributária. Em outras palavras, a Constituição até gosta de progressividade, mas com motivo constitucional certo, não para “subir o preço” do imposto por puro capricho fiscal. Por isso, a lacuna inicial fala em lei municipal e em imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Esse é exatamente o IPTU, tributo de competência municipal. A parte final também segue a linha do STF: se a progressividade foi declarada inconstitucional, o tributo deve ser recalculado pela alíquota mínima correspondente, tomando como base o valor venal do imóvel. Esse entendimento evita que o Fisco cobre com a alíquota maior algo que foi criado de forma inválida. Então, o gabarito B está correto porque encaixa todos os elementos clássicos do tema: lei municipal, IPTU, função social da propriedade urbana, tese de repercussão geral e alíquota mínima sobre o valor venal do imóvel. É uma questão bem típica de prova: mistura competência tributária, súmula do STF e um detalhe de jurisprudência para ver se voce reconhece o IPTU sem tropeçar no enunciado. Resumo para guardar: progressividade do IPTU antes da EC 29/2000 só era possível para fins extrafiscais ligados à função social da propriedade urbana; fora disso, a cobrança progressiva era inconstitucional.

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