O que é correto afirmar em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS)?
- A)Não incide sobre o valor dos serviços, quando forem fornecidas mercadorias com serviços não compreendidos na competência dos municípios.
Errada, porque a hipótese descrita envolve fornecimento de mercadorias com serviços, e a disciplina do ICMS e do ISS depende da natureza da operação e da lista de serviços, não de uma regra genérica de não incidência como a alternativa sugere.
- B)Incide sobre operações que destinem ao exterior mercadorias semielaboradas.
Errada, porque a CF/88, art. 155, §2º, X, 'a', determina a não incidência do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive semielaboradas.
- C)Incide nas prestações de serviço de comunicação na modalidade de televisão aberta, de recepção livre e gratuita.
Errada, porque a prestação de serviço de comunicação de televisão aberta, de recepção livre e gratuita, não sofre incidência de ICMS segundo a Constituição e a jurisprudência consolidada.
- D)É facultado ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução aprovada pela maioria simples de seus membros.
Errada, porque o Senado pode fixar alíquotas mínimas nas operações internas, mas isso não se dá por maioria simples, e sim nos termos constitucionais específicos, mediante resolução.
- E)A isenção, salvo determinação em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
Certa, porque a isenção, salvo disposição em contrário da legislação, impõe a anulação do crédito relativo às operações anteriores, conforme a LC 87/1996.
Gabarito: E
O ICMS é um imposto estadual que incide, em regra, sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação. Como ele segue a lógica da não cumulatividade, o contribuinte pode aproveitar créditos do imposto pago nas etapas anteriores, mas essa regra tem exceções bem importantes. Uma dessas exceções aparece quando há isenção. Pela Lei Complementar 87/1996, a isenção, salvo determinação em contrário da própria legislação, acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Em outras palavras: se a operação de saída foi isenta, o crédito das entradas ligadas a essa saída, em regra, é desfeito. É o famoso efeito cascata ao contrário, mas com freio legal. É por isso que o gabarito é o item E. A banca cobrou a leitura direta do art. 21, II, da LC 87/1996, que trata exatamente da anulação do crédito quando a operação ou prestação subsequente é isenta ou não tributada, salvo disposição legal específica em sentido diverso. Na prática de prova, sempre pense assim: ICMS gosta de não cumulatividade, mas a lei pode impor estorno de crédito. Quando aparecer isenção, acenda o alerta, porque nem sempre o crédito sobrevive ao percurso.