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Direito Tributário · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Considere as seguintes afirmações a respeito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. I - Cabe à lei complementar definir seus contribuintes, dispor sobre substituição tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto, fixar a base de cálculo e instituir hipóteses de isenção. II - Salvo determinação em contrário da legislação, a saída da mercadoria do estabelecimento com redução da base de cálculo acarretará a anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores. III - O substituído tem direito à restituição da diferença do imposto pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. IV - Deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Quais estão corretas?

Gabarito: B

O ICMS é o imposto estadual que mais aparece em prova porque a CF e a LC 87/1996 gostam de testar detalhes finos. A regra geral é: a Constituição traz as linhas mestras e a lei complementar organiza o funcionamento do imposto, especialmente contribuintes, substituição tributária, compensação e base de cálculo. Aqui, porém, a banca misturou afirmações verdadeiras com duas cascas de banana clássicas. A primeira pegadinha está na afirmação I. A lei complementar realmente trata de contribuintes, substituição tributária, compensação e base de cálculo, mas não cabe a ela "instituir hipóteses de isenção" como regra geral do enunciado, porque isso não é atribuição colocada nesse rol constitucional do ICMS. Por isso a frase fica errada. A afirmação II está correta e vem da lógica da não cumulatividade: se a mercadoria sai com redução da base de cálculo, a legislação pode determinar a anulação proporcional do crédito das operações anteriores. Isso aparece na LC 87/1996, art. 20, §1º, salvo determinação em contrário. A afirmação III também está correta. No regime de substituição tributária para frente, se a base presumida for maior que a base real, o contribuinte substituído tem direito à restituição da diferença. Esse entendimento foi consolidado pelo STF no RE 593.849, com repercussão geral, e também conversa com o art. 150, §7º, da Constituição. Já a IV erra no verbo: o ICMS não "deverá" ser seletivo, mas sim "poderá" ser seletivo em função da essencialidade. Então, no fim das contas, a banca queria que você marcasse apenas as assertivas II e III.

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