A Câmara Municipal, mediante processo legislativo deseja instituir um novo imposto sobre a realização de cultos religiosos. Nesse sentido, é FALSO afirmar que:
- A)a instituição de imposto sobre templos religiosos lesa princípios constitucionais.
Correta, porque instituir imposto sobre templos ou cultos religiosos afronta a imunidade constitucional e a liberdade religiosa.
- B)os templos e atividades religiosas gozam de imunidade tributária.
Correta, pois os templos de qualquer culto têm imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "b", da Constituição.
- C)existem princípios constitucionais que visam proteger a liberdade de crença e garantia das atividades religiosas.
Correta, porque a Constituição protege a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos.
- D)desde que respeitados os processos legislativos, não há impeditivos legais para a instituição de imposto que tribute a atividade religiosa.
Errada, porque há impedimento constitucional expresso para tributar templos e atividades religiosas, independentemente do processo legislativo.
- E)ao Município é expressamente vedado instituir tributos dessa natureza.
Correta, pois o Município não pode instituir imposto sobre essa matéria em razão da imunidade constitucional.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: a Constituição coloca freios no poder de tributar. Um desses freios é a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, prevista no art. 150, VI, "b", da CF. Em outras palavras, o Estado não pode usar imposto para atingir a atividade religiosa, porque isso protegeria a liberdade de crença e de exercício dos cultos, ligada também ao art. 5º, VI, da Constituição. Essa imunidade não vale só para o prédio em si, mas para o que for essencial à finalidade religiosa, conforme a leitura constitucional e a jurisprudência do STF. Então, se a Câmara Municipal quiser criar um imposto sobre a realização de cultos religiosos, já esbarra numa vedação constitucional, e não adianta dizer que o processo legislativo foi seguido certinho. Forma legislativa correta não conserta conteúdo proibido pela Constituição. Por isso o gabarito é a letra D, porque ela afirma que, mesmo respeitado o processo legislativo, não haveria impedimento legal para tributar a atividade religiosa. Isso está errado: existe sim impedimento constitucional expresso. No Direito Tributário, nem tudo que o legislador quer fazer pode ser feito. A Constituição faz o papel de porteiro mais exigente do prédio. Em resumo: templos e cultos religiosos são protegidos por imunidade tributária, o Município não pode instituir imposto sobre essa realidade, e a liberdade religiosa é uma limitação ao poder de tributar.