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Direito Tributário · FAUEL · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A Câmara Municipal, mediante processo legislativo deseja instituir um novo imposto sobre a realização de cultos religiosos. Nesse sentido, é FALSO afirmar que:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: a Constituição coloca freios no poder de tributar. Um desses freios é a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, prevista no art. 150, VI, "b", da CF. Em outras palavras, o Estado não pode usar imposto para atingir a atividade religiosa, porque isso protegeria a liberdade de crença e de exercício dos cultos, ligada também ao art. 5º, VI, da Constituição. Essa imunidade não vale só para o prédio em si, mas para o que for essencial à finalidade religiosa, conforme a leitura constitucional e a jurisprudência do STF. Então, se a Câmara Municipal quiser criar um imposto sobre a realização de cultos religiosos, já esbarra numa vedação constitucional, e não adianta dizer que o processo legislativo foi seguido certinho. Forma legislativa correta não conserta conteúdo proibido pela Constituição. Por isso o gabarito é a letra D, porque ela afirma que, mesmo respeitado o processo legislativo, não haveria impedimento legal para tributar a atividade religiosa. Isso está errado: existe sim impedimento constitucional expresso. No Direito Tributário, nem tudo que o legislador quer fazer pode ser feito. A Constituição faz o papel de porteiro mais exigente do prédio. Em resumo: templos e cultos religiosos são protegidos por imunidade tributária, o Município não pode instituir imposto sobre essa realidade, e a liberdade religiosa é uma limitação ao poder de tributar.

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