O crédito tributário é um direito do Estado decorrente dos tributos que, por sua vez, são benefícios econômicos ou serviços potenciais compulsoriamente devidos às entidades do setor público, estabelecidos por leis para gerar receita para o Estado, com o intuito de financiar suas despesas. De acordo com o Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário:
- A)o pagamento.
Certa: o pagamento extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.
- B)a anistia.
Errada: a anistia afasta penalidades por infrações, não extingue o crédito tributário.
- C)a isenção.
Errada: a isenção dispensa o pagamento do tributo em relação a fato gerador futuro, mas não é causa de extinção do crédito já constituído.
- D)a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Errada: a concessão de medida liminar em mandado de segurança apenas suspende a exigibilidade do crédito, conforme art. 151 do CTN.
- E)o parcelamento.
Errada: o parcelamento também suspende a exigibilidade do crédito, não extingue, nos termos do art. 151, VI, do CTN.
Gabarito: A
No Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário acontece quando a obrigação tributária deixa de existir para o Fisco cobrar. O CTN traz esse rol no art. 156, e entre as hipóteses está o pagamento, que é a forma mais clássica de extinção: o contribuinte quita o tributo e a dívida some do mundo jurídico, simples assim. Além do pagamento, o CTN também prevê outras causas de extinção, como compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras. Repare que nem toda medida favorável ao contribuinte extingue o crédito: algumas apenas suspendem a cobrança, e outras podem até afastar o dever de pagar, mas por fundamento diferente. Aqui está o pulo do gato da questão: a alternativa correta é a letra A porque o pagamento está expressamente listado no art. 156, inciso I, do CTN, como causa de extinção do crédito tributário. É o fim natural da cobrança tributária, o momento em que o crédito é satisfeito. Já as outras opções misturam institutos parecidos, mas com efeitos diferentes. Anistia e isenção não extinguem o crédito já constituído, e medida liminar e parcelamento, em regra, apenas suspendem a exigibilidade. Em prova, o CTN gosta de fazer essa confusão para ver se você está atento.