Em relação as normas gerais de direito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Certa: reproduz corretamente o conceito legal de "legislação tributária" previsto no art. 96 do CTN.
- B)A obrigação acessória decorre com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Errada: isso descreve obrigação principal; a obrigação acessória tem deveres instrumentais, ligados à fiscalização, e não pagamento.
- C)A lei não poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa.
Errada: a lei pode, sim, atribuir expressamente responsabilidade tributária a terceira pessoa, conforme o CTN.
- D)Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Errada: sujeito passivo é quem deve cumprir a obrigação, e não a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária.
- E)Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Errada: sujeito ativo é quem exige o cumprimento da obrigação; a descrição dada corresponde ao sujeito passivo.
Gabarito: A
Quando o assunto é norma tributária, a primeira ideia é separar o que é "legislação tributária" do que é "obrigação tributária". O CTN, no art. 96, diz que legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. É exatamente essa a lógica da alternativa A. Já a obrigação acessória não é a de pagar tributo. Ela nasce da lei para facilitar a fiscalização e o controle, como emitir nota, entregar declaração ou manter livros contábeis. Se descumprida, pode virar multa, mas isso não a transforma em obrigação principal. Isso está bem amarrado nos arts. 113 e 115 do CTN. Outro ponto importante: a responsabilidade tributária pode, sim, ser atribuída a terceiro por lei, de forma expressa, em vários casos previstos no CTN. Então, quando a questão diz que a lei não poderá fazer isso, ela está invertendo o conteúdo da norma. Do mesmo jeito, sujeito passivo não é o ente público que cobra, mas quem deve cumprir a obrigação, seja contribuinte ou responsável. Em resumo, a banca testou definições clássicas do CTN, que costumam aparecer com pequenas trocas de conceito para confundir. Se voce lembrar quem cobra, quem paga e o que é dever principal ou acessório, a questão fica muito mais tranquila.