Em relação ao sistema tributário nacional, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - Impostos. II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. III - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. IV - Tarifas sobre serviços de infração e multas. De acordo com as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Somente as afirmativas I e II estão corretas.
A alternativa afirma que, no sistema tributário nacional, apenas os tributos dos itens I e II poderiam ser instituídos pelos entes federativos. O problema é que a contribuição de melhoria, prevista no art. 145, III, da CF/88 e regulamentada nos arts. 81 e 82 do CTN, também integra esse rol e pode ser instituída pela União, Estados, DF e Municípios. Assim, o item III também está correto, o que derruba a restrição feita pela alternativa.
- B)Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
A alternativa sustenta que estão corretas as afirmativas I, II e III, que correspondem exatamente aos tributos mencionados no art. 145 da CF/88: impostos, taxas e contribuição de melhoria. O item II descreve corretamente as taxas, ligadas ao poder de polícia ou a serviços públicos específicos e divisíveis, e o item III também está certo ao tratar da contribuição de melhoria decorrente de obras públicas. A parte IV não entra no conceito de tributo, porque tarifa e multa não são espécies tributárias; por isso, a alternativa reproduz corretamente o sistema constitucional.
- C)Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
A alternativa diz que apenas as afirmativas II, III e IV estariam corretas. Ocorre que o item I também está certo, porque impostos são tributos expressamente previstos no art. 145, I, da CF/88; além disso, o item IV está errado, já que tarifas são preços públicos, não tributos, e multas têm natureza sancionatória, o que contraria o art. 3º do CTN. Por isso, a combinação proposta não se sustenta.
- D)Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
A alternativa afirma que somente as afirmativas III e IV estariam corretas. O item III realmente está correto, pois a contribuição de melhoria decorre de obra pública e é prevista no art. 145, III, da CF/88, mas o item IV é incorreto porque tarifa não é tributo e multa não pode ser tratada como espécie tributária, por força do art. 3º do CTN. Além disso, os itens I e II também são verdadeiros, então a exclusão deles torna a alternativa incompatível com a disciplina constitucional.
- E)Todas as afirmativas estão corretas.
A alternativa afirma que todas as afirmativas estariam corretas, mas isso não procede por causa do item IV. O sistema tributário nacional admite impostos, taxas e contribuição de melhoria, porém não inclui tarifas sobre infrações e multas, já que tributo não se confunde com sanção nem com preço público, conforme o art. 3º do CTN e o art. 145 da CF/88. Portanto, a generalização feita pela alternativa extrapola o conceito jurídico de tributo.
Gabarito: B
O sistema tributário nacional, na Constituição Federal, permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam três grandes espécies de tributos aqui cobradas: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Isso está no art. 145, incisos I a III, da CF/88. Em outras palavras: imposto não depende de uma contraprestação direta; taxa nasce do poder de polícia ou de serviço público específico e divisível; e a contribuição de melhoria surge quando uma obra pública valoriza o imóvel do contribuinte. A afirmativa I está correta porque os entes federativos podem instituir impostos dentro das competências constitucionais de cada um. A afirmativa II também está correta, pois é exatamente a definição constitucional de taxa. Já a III está correta porque a contribuição de melhoria decorre de obra pública, conforme o art. 145, III, da CF. A pegadinha da questão está na afirmativa IV: tarifas não são tributos. Tarifa, preço público ou tarifa de serviço é contraprestação contratual ou administrativa, e não espécie tributária. Multa também não é tributo, porque tem natureza sancionatória. Então, como apenas I, II e III estão corretas, o gabarito é a letra B. Resumo de prova: se aparecer "tarifa", desconfie na hora. Em Direito Tributário, nem tudo que o Estado cobra é tributo, e a CF é bem direta ao listar as espécies tributárias principais.