A Constituição da República Federativa do Brasil trata sobre a competência tributária dos municípios. Com base nessa norma, é de competência tributária dos municípios, instituir imposto sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana. II - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. III - Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. IV - Renda e proventos de qualquer natureza. De acordo com as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Somente as afirmativas I, II estão corretas.
Errada, porque o item III também é imposto municipal e não pode ser excluído.
- B)Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Correta, pois IPTU, ISS e ITBI são impostos de competência dos municípios, nos termos do art. 156 da CF.
- C)Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Errada, porque os itens III e IV não podem ser agrupados assim: o III é municipal, mas o IV é imposto da União.
- D)Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Errada, porque o item III pertence aos municípios e o item IV não pertence.
- E)Todas as afirmativas estão corretas.
Errada, pois o item IV trata de renda e proventos, matéria de competência da União, e não dos municípios.
Gabarito: B
A Constituição, no art. 156, delimita quais impostos os municípios podem instituir. Aqui vale decorar o trio clássico: IPTU, ISS e ITBI. Parece pouco, mas é exatamente esse o mapa da mina em prova. O item I está correto porque a propriedade predial e territorial urbana é fato gerador do IPTU, imposto municipal previsto no art. 156, I, da CF. O item II também está correto: os municípios podem instituir ISS sobre serviços de qualquer natureza, desde que não estejam no campo do ICMS, conforme art. 156, III, da CF e a Lei Complementar 116/2003. O item III igualmente está certo, pois a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis é o ITBI, imposto de competência municipal, nos termos do art. 156, II, da CF. Já o item IV está errado porque renda e proventos de qualquer natureza são tributados pela União, por meio do IR, e não pelos municípios. Por isso, a alternativa correta é a letra B, porque apenas I, II e III correspondem a impostos municipais previstos expressamente na Constituição.