No que diz respeito às limitações ao poder de tributar, é CORRETO afirmar que:
- A)por força do princípio da legalidade, consideram-se inconstitucionais leis que, ao instituírem taxa e contribuição profissional, o fazem mediante indicação de valores máximos, deixando a cargo do sujeito ativo a fixação do valor exato.
Errada, porque a legalidade tributária exige definição do critério essencial do tributo em lei, e não autoriza deixar a fixação do valor exato totalmente a cargo do sujeito ativo, sobretudo em taxa e contribuição profissional.
- B)não se aplicam a anterioridade de exercício e a nonagesimal ao Imposto sobre produtos industrializados.
Errada, porque o IPI tem exceções à anterioridade anual e à noventena, mas a afirmação está imprecisa ao ignorar que as regras aplicáveis dependem da hipótese constitucional específica.
- C)a identificação do efeito confiscatório não deve ser feita em função da totalidade da carga tributária e sim em face de cada tributo considerado isoladamente, sob pena de desvirtuar-se o instituto.
Errada, porque o efeito confiscatório pode ser analisado considerando a carga tributária em seu conjunto, e não apenas tributo por tributo isoladamente, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
- D)a redução ou revogação de benefício fiscal não precisam respeitar as anterioridades, uma vez que o aumento ou a instituição do tributo, nesses casos, é indireto ou reflexo.
Errada, porque a redução ou revogação de benefício fiscal pode, em certos casos, exigir observância das anterioridades, já que a supressão do benefício pode equivaler a aumento indireto da carga tributária.
- E)a Constituição Federal não estabelece nenhuma exceção à irretroatividade tributária.
Certa, porque a Constituição veda a retroatividade tributária no art. 150, III, "a", mas não traz exceções expressas a essa limitação; as hipóteses excepcionais estão no CTN, especialmente no art. 106.
Gabarito: E
A questão gira em torno das limitações ao poder de tributar, especialmente legalidade, anterioridade e irretroatividade. Em prova, a banca adora misturar regra constitucional com exceções que estão no CTN ou na jurisprudência. Então, o segredo é separar o que a Constituição diz diretamente do que a legislação complementar detalha. No caso da irretroatividade, a Constituição Federal prevê a regra no art. 150, III, "a": é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Repare no ponto importante: a CF traz a vedação, mas não lista exceções próprias para essa regra. As exceções clássicas aparecem no art. 106 do CTN, que admite retroatividade da lei mais benigna em hipóteses específicas, como em matéria de infração tributária, desde que ainda não definitivamente julgado. Ou seja, a exceção existe no sistema, mas não no texto constitucional. Por isso, a alternativa E está correta. Em resumo: se a questão perguntar sobre a Constituição, a resposta é que ela estabelece a regra da irretroatividade, sem criar exceções expressas a ela. As exceções ficam para o CTN, não para o art. 150 da CF. É uma pegadinha bem típica de concurso.