Considerando o conteúdo programático previsto para a disciplina de Direito e Processo Tributário, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A obrigação acessória decorre da legislação tributária e, portanto, pode ser criada por decreto, não estando sujeita ao princípio da legalidade estrita.
Certa, porque a obrigação acessória decorre da legislação tributária e pode ser instituída por atos normativos infralegais dentro dos limites legais, nos termos do art. 113, parágrafo 2º, do CTN.
- B)Os gerentes de pessoas jurídicas que praticarem atos com excesso de poder não são pessoalmente responsáveis em relação aos tributos não recolhidos em razão de suas atuações.
Errada, porque gerentes e administradores podem responder pessoalmente quando agem com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, conforme o art. 135 do CTN.
- C)A competência tributária é indelegável, mas as atribuições de arrecadar e fiscalizar tributos e de executar leis, serviços ou decisões administrativas em matéria tributária podem ser delegadas para pessoas jurídicas de direito público e privadas de interesse público.
Errada, porque a competência tributária é indelegável, mas a arrecadação, a fiscalização e atos administrativos em matéria tributária podem ser atribuídos por delegação apenas a pessoas jurídicas de direito público, não a particulares.
- D)A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, ainda que a aquisição tenha se dado em alienação judicial em procedimento falimentar.
Errada, porque a sucessão tributária pelo adquirente do fundo de comércio tem exceções, inclusive em hipóteses de alienação judicial em falência, nos termos do art. 133 do CTN.
- E)A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais, de forma que civilmente incapaz, não representado ou assistido, não pode ser considerado contribuinte.
Errada, porque a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, e o incapaz pode ser contribuinte, desde que representado ou assistido, conforme o art. 126 do CTN.
Gabarito: A
Nesta questão, o ponto central é lembrar a diferença entre competência tributária e capacidade tributária, além de alguns detalhes clássicos do CTN. A competência tributária é a aptidão constitucional para instituir tributos e, como regra, é indelegável. Já a capacidade tributária ativa pode ser atribuída a outra pessoa para arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos ligados ao tributo, sem que isso signifique transferir a competência em si. A alternativa A está correta porque a obrigação acessória decorre da legislação tributária, e não do tipo fechado de lei em sentido estrito. O CTN, no art. 113, parágrafo 2º, deixa claro que ela pode surgir de norma infralegal dentro dos limites da lei, como decretos e regulamentos, desde que haja autorização normativa. É aquela obrigação de fazer ou não fazer, como emitir nota, manter escrituração ou prestar informações. As demais alternativas misturam conceitos para confundir. O CTN traz regras bem específicas sobre responsabilidade de administradores, sucessão empresarial e capacidade tributária, e a banca costuma trocar uma palavrinha para mudar tudo. Por isso, vale decorar os artigos mais cobrados: arts. 113, 121, 124, 128 e 131 a 133 do CTN. Em resumo: a questão cobra leitura fina da legislação. Quando aparecer obrigação acessória, competência tributária, responsabilidade de sócio ou sucessão empresarial, desconfie de afirmações absolutas demais. No Direito Tributário, quase sempre o detalhe mora no artigo certo.