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Direito Tributário · FAUEL · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Considerando o conteúdo programático previsto para a disciplina de Direito e Processo Tributário, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

Nesta questão, o ponto central é lembrar a diferença entre competência tributária e capacidade tributária, além de alguns detalhes clássicos do CTN. A competência tributária é a aptidão constitucional para instituir tributos e, como regra, é indelegável. Já a capacidade tributária ativa pode ser atribuída a outra pessoa para arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos ligados ao tributo, sem que isso signifique transferir a competência em si. A alternativa A está correta porque a obrigação acessória decorre da legislação tributária, e não do tipo fechado de lei em sentido estrito. O CTN, no art. 113, parágrafo 2º, deixa claro que ela pode surgir de norma infralegal dentro dos limites da lei, como decretos e regulamentos, desde que haja autorização normativa. É aquela obrigação de fazer ou não fazer, como emitir nota, manter escrituração ou prestar informações. As demais alternativas misturam conceitos para confundir. O CTN traz regras bem específicas sobre responsabilidade de administradores, sucessão empresarial e capacidade tributária, e a banca costuma trocar uma palavrinha para mudar tudo. Por isso, vale decorar os artigos mais cobrados: arts. 113, 121, 124, 128 e 131 a 133 do CTN. Em resumo: a questão cobra leitura fina da legislação. Quando aparecer obrigação acessória, competência tributária, responsabilidade de sócio ou sucessão empresarial, desconfie de afirmações absolutas demais. No Direito Tributário, quase sempre o detalhe mora no artigo certo.

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