Em determinadas situações, os contribuintes podem ter que comprovar sua situação fiscal ou lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa. Uma vez requerida pelo contribuinte a certidão de regularidade fiscal, seja negativa ou positiva com efeitos de negativa. Assinale a alternativa que indica o prazo que a Administração Tributária está obrigada a fornecer.
- A)No prazo de 48 horas úteis.
Errada, porque o CTN não fixa prazo de 48 horas úteis para expedição de certidão fiscal.
- B)No prazo de 5 dias.
Errada, pois o prazo legal não é de 5 dias para essa situação.
- C)Dentro de 7 dias do requerimento.
Errada, já que o CTN prevê 10 dias, e não 7 dias, para a emissão da certidão.
- D)Dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Certa, porque o CTN estabelece prazo de dez dias, contado da entrada do requerimento na repartição.
- E)Será fornecida no prazo máximo de quinze dias da comprovação de pagamento.
Errada, pois não existe no CTN esse prazo de 15 dias contado da comprovação de pagamento para expedição da certidão.
Gabarito: D
Quando o contribuinte pede uma certidão de regularidade fiscal, a Administração Tributária não pode deixar o pedido “na fila do esquecimento”. O CTN trata disso de forma bem objetiva: a certidão negativa deve ser expedida nos termos da lei e, uma vez requerida, a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa deve ser fornecida em prazo certo. Aqui vale lembrar que a certidão pode ser negativa, quando não há pendências, ou positiva com efeitos de negativa, quando existe alguma situação que, por lei, não impede o exercício do direito do contribuinte. Na prática, ela serve para comprovar regularidade em licitações, financiamentos, contratos e outros atos da vida administrativa. O ponto cobrado pela questão está no CTN, art. 205, parágrafo único: a certidão deve ser fornecida no prazo de 10 dias, contado da data da entrada do requerimento na repartição. Por isso, a alternativa D está correta. A banca gosta muito desse prazo exato, então aqui não tem muita poesia: é prazo legal, contado da entrada do pedido. Em resumo, pediu a certidão? A Fazenda tem 10 dias para entregar. Se a questão falar em outro número, desconfie: em Direito Tributário, prazo certo costuma ser a isca clássica de prova.