Assinale a alternativa CORRETA, com base no Código Tributário Nacional.
- A)Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Correta, porque reproduz a definição do art. 114 do CTN sobre fato gerador da obrigação principal.
- B)A definição legal do fato gerador é interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Errada, porque essa ideia se refere à interpretação do fato gerador, mas o CTN considera a validade jurídica dos atos pelo art. 118 de forma contrária ao que foi afirmado.
- C)Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Errada, porque sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, e não a pessoa jurídica de direito público, que é o sujeito ativo.
- D)A solidariedade tributária comporta o benefício de ordem.
Errada, porque a solidariedade tributária não comporta benefício de ordem, nos termos do art. 124, parágrafo único, do CTN.
- E)Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Errada, porque convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para alterar o sujeito passivo da obrigação tributária, salvo disposição legal em contrário.
Gabarito: A
No CTN, fato gerador é o acontecimento previsto em lei que faz nascer a obrigação tributária. Quando falamos da obrigação principal, o artigo 114 diz exatamente isso: é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em outras palavras, se a lei descreveu a hipótese e ela aconteceu no mundo real, a obrigação nasce sem drama e sem poesia. A banca costuma cobrar a literalidade do CTN, então vale decorar a diferença entre obrigação principal e acessória, além de sujeito passivo e sujeito ativo. O sujeito passivo é quem deve o tributo ou a penalidade, enquanto o sujeito ativo é o ente público com competência para exigir o cumprimento. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz o artigo 114 do CTN. O enunciado fala em fato gerador da obrigação principal e usa a fórmula clássica do Código, que é a chave da questão. Aqui, a resposta certa depende mais de leitura fiel do texto legal do que de interpretação criativa.