Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - O nome do devedor, exceto dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros. II - A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos. III - A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado. IV - Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. De acordo com as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Somente as afirmativas I, II estão corretas.
Errada, porque os itens III e IV também estão previstos no artigo 202 do CTN.
- B)Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Errada, porque o item I está incorreto ao excluir os co-responsáveis, e os itens III e IV também devem constar.
- C)Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Correta, porque apenas o item I está errado; os itens II, III e IV correspondem ao artigo 202 do CTN.
- D)Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Errada, porque os itens II e I também integram o termo de inscrição, e o item I foi formulado de modo incorreto.
- E)Todas as afirmativas estão corretas.
Errada, porque a afirmativa I não está correta na forma apresentada, já que o CTN inclui os co-responsáveis.
Gabarito: C
A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo que formaliza o crédito tributário já vencido e não pago, abrindo caminho para a cobrança executiva. No CTN, o artigo 202 traz uma lista de informações que o termo de inscrição deve conter, porque isso dá segurança jurídica e evita cobrança “no escuro”. O ponto clássico da questão está na redação do item I. O CTN determina o nome do devedor e, sendo o caso, o dos corresponsáveis, além do domicílio ou residência de uns e de outros. A pegadinha foi trocar isso por “exceto dos co-responsáveis”, o que deixa a assertiva errada. Já os itens II, III e IV estão de acordo com o artigo 202 do CTN: devem constar a quantia devida e a forma de calcular os juros de mora, a origem e a natureza do crédito com a indicação da lei em que se funda, e, se houver, o número do processo administrativo que deu origem ao crédito. É exatamente essa combinação que faz a alternativa C ser a correta. Em prova, lembre: a dívida ativa não é só um “nome na lista”. A lei exige identificação completa do débito, justamente para permitir defesa do contribuinte e validade da futura execução fiscal.