Em relação a repartição de receitas tributárias prevista na Constituição Federal, assinale a alternativa que indica o percentual que pertence aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
- A)100%.
Correta: o art. 158, I, da CF/88 determina que o produto do IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações pertence integralmente a eles.
- B)50%.
Errada: não existe divisão de 50% nessa hipótese constitucional; a parcela é integralmente municipal.
- C)25%.
Errada: 25% é percentual típico de outras repartições, como a cota-parte municipal do ICMS, e não do IRRF mencionado na questão.
- D)10%.
Errada: 10% não corresponde à regra constitucional de repartição do IRRF pago pelos próprios Municípios.
- E)5%.
Errada: 5% também não é o percentual previsto na Constituição para essa hipótese.
Gabarito: A
A questão trata da repartição de receitas tributárias na Constituição Federal, mais precisamente da parcela do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações. Aqui a lógica é bem direta: o imposto é da União, mas quando o Município faz a retenção na fonte sobre pagamentos que ele mesmo realiza, essa receita fica integralmente com ele. Isso está previsto no art. 158, I, da CF/88. Em outras palavras, se o Município paga servidor, contratado ou qualquer outro rendimento sujeito à retenção, o valor do IRRF não vai para o caixa da União. A própria Constituição manda que esse produto da arrecadação pertença ao Município. É uma regra de repartição que funciona como uma compensação federativa, reforçando a autonomia financeira local. Por isso o gabarito é a alternativa A: 100%. Aqui não há divisão em percentuais menores, nem rateio com Estado ou União. A banca costuma cobrar esse ponto de forma bem literal, então vale decorar a expressão-chave do art. 158, I: "pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem". Resumo para prova: IRRF pago pelo próprio Município sobre rendimentos que ele paga fica 100% com o Município. Simples, seco e cobrado com carinho pelas bancas.