Tendo em vista o conteúdo programático previsto para a disciplina de Direito e Processo Tributário, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Aumento da base de cálculo do IPTU, por meio de lei, sujeita-se ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Errada, porque a simples majoração da base de cálculo do IPTU por lei não é tratada como exceção automática à anterioridade, e a redação não entrega a distinção entre aumento real e mera atualização monetária.
- B)Somente por meio de lei complementar deverão ser fixados a base de cálculo, o fato gerador e os contribuintes dos impostos discriminados na Constituição Federal.
Certa, porque o art. 146, III, "a", da CF reserva à lei complementar a definição de fato gerador, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.
- C)No caso de um tributo sujeito duplamente à anterioridade de exercício e à noventena, a lei que institui ou majora a imposição somente será eficaz, de um lado, no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação e, de outro, após decorridos noventa dias da data de sua divulgação em meio oficial. O prazo, no entanto, é contado de forma sucessiva, fluindo a noventena somente no exercício seguinte.
Errada, porque a anterioridade anual e a noventena não funcionam de forma sucessiva como a alternativa sugere, mas como limites a serem observados conforme o caso, sem essa contagem encadeada.
- D)Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.
Errada, porque o art. 108 do CTN traz ordem diversa para integração da legislação tributária: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por fim, equidade.
- E)O empréstimo compulsório será instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Errada, porque empréstimo compulsório não é criado para custear obras públicas com valorização imobiliária; isso corresponde à contribuição de melhoria.
Gabarito: B
Nesta questão, o foco é lembrar quem faz o que no Direito Tributário. A Constituição e o CTN distribuem as peças do quebra-cabeça: uma norma trata do tributo, outra fala de limites ao poder de tributar, outra cuida de integração da lei. Se você mistura essas funções, a banca sorri e marca ponto. O gabarito é a letra B porque o art. 146, III, "a", da Constituição Federal determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, inclusive, em relação aos impostos discriminados na CF, definir fato gerador, base de cálculo e contribuintes. É exatamente o enunciado da alternativa, em linguagem bem clássica de prova. As demais alternativas trocam conceitos importantes. A confunde anterioridade com hipótese de alteração da base de cálculo; C erra ao tratar a contagem da anterioridade e da noventena como se fossem sucessivas; D embaralha a ordem do art. 108 do CTN; e E descreve contribuição de melhoria, não empréstimo compulsório. Resumo para guardar: quando a questão falar em normas gerais sobre impostos da Constituição, pense logo em lei complementar e art. 146, III, "a", da CF. É um daqueles dispositivos que a banca adora testar com roupa diferente.