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Direito Tributário · FAUEL · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito da prescrição tributária, assinale a alternativa CORRETA, tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: B

A prescrição tributária, na execução fiscal, costuma aparecer em uma dinâmica bem conhecida: primeiro pode haver a suspensão do processo, depois vem a contagem da prescrição intercorrente. O ponto central está no art. 40 da Lei de Execução Fiscal e na leitura que STJ e STF fazem dele: o prazo de 1 ano de suspensão não é uma invenção sem fundamento, e depois dele começa a correr o prazo prescricional aplicável ao tributo, conforme a natureza do crédito. O STJ consolidou que, para reconhecer a prescrição intercorrente, o juiz deve observar os marcos temporais do art. 40 da LEF e fundamentar a decisão com clareza, especialmente após a sistemática firmada no Tema 566. A lógica é simples: não basta o processo ficar parado para sempre, porque a execução fiscal não pode virar uma novela infinita. Se nada útil acontece dentro do período legal, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida. A alternativa B reflete a ideia de que, se o exequente pratica atos e pede providências dentro do período legal, e essas providências são efetivadas de modo útil, a interrupção da prescrição pode ser reconhecida com efeito retroativo à data do protocolo da petição que provocou a medida frutífera. Em outras palavras: não é a espera passiva que salva a cobrança, mas sim a atuação útil e tempestiva do credor, dentro da janela temporal admitida pela jurisprudência. Por isso, a banca acertou ao cobrar a visão do STJ sobre a dinâmica do art. 40 da LEF: suspensão de 1 ano, início da prescrição depois disso e possibilidade de reconhecimento de atos efetivos praticados no tempo certo, com efeitos jurídicos relevantes. O tema é clássico de prova porque mistura lei, jurisprudência e um detalhe perigoso: a diferença entre peticionar e realmente obter um resultado útil.

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