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Direito Tributário · FAUEL · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação a Interpretação e Integração da Legislação Tributária, ao aplicar determinada penalidade por violação à legislação tributária, a autoridade tributária teve dúvida quanto à capitulação legal do fato, o qual parecia enquadrar-se em mais de uma hipótese legal. Nesse caso, de acordo com o Código Tributário Nacional, a autoridade deverá interpretar a lei:

Gabarito: E

Quando a lei tributária entra no campo das penalidades, o CTN manda redobrar o cuidado. Se a infração pode se encaixar em mais de uma hipótese legal e a autoridade fica em dúvida sobre a capitulação, não vale escolher a interpretação que ajude o Fisco por instinto. O próprio Código Tributário Nacional resolve isso no art. 112, que determina a interpretação mais favorável ao acusado em matéria de penalidades, infrações, multas e suspensão/exclusão da responsabilidade. É uma regra de proteção ao administrado, porque sanção tributária não pode ser aplicada no modo “qualquer semelhança não é mera coincidência”. Então, no caso da questão, a dúvida era justamente sobre qual enquadramento legal aplicar para punir o contribuinte. Se há mais de uma leitura possível para o fato, a autoridade deve adotar a interpretação mais benéfica ao acusado, e não a mais dura, nem a mais conveniente ao Fisco. Isso é clássico de prova: em penalidade tributária, o CTN puxa a corda para o lado da segurança jurídica e do contribuinte. Vale lembrar que isso não vale para toda e qualquer interpretação do direito tributário, mas para as hipóteses específicas do art. 112 do CTN. A banca quis testar exatamente essa exceção, porque muita gente confunde interpretação literal com interpretação favorável ao acusado. Aqui, o fundamento legal aponta expressamente para a proteção do acusado quando houver dúvida na capitulação do fato.

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