As imunidades tributárias consistem em regras constitucionais que negam a competência tributária. Os dispositivos constitucionais que vedam a cobrança, isentam, determinam a gratuidade são normas negativas de competência. A respeito do assunto, assinale a alternativa CORRETA.
- A)As imunidades tributárias são garantias fundamentais e, por isso, cláusulas pétreas.
Errada, porque imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar, mas nem toda imunidade é tratada automaticamente como cláusula pétrea em sentido amplo.
- B)É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o município não pode ser beneficiário da imunidade recíproca nas operações em que figurar como mero contribuinte de fato. A repercussão econômica, no caso, é indiferente.
Certa, pois o STF afasta a imunidade recíproca quando o município aparece apenas como contribuinte de fato, sendo irrelevante a repercussão econômica para essa conclusão.
- C)O Supremo Tribunal Federal, em razão de o pluralismo e o laicismo constitucionais exigirem uma conceituação aberta e ampla da religião, entende que a maçonaria se enquadra como entidade religiosa e está, assim, albergada pela imunidade tributária dos templos de qualquer culto.
Errada, porque o STF não considera a maçonaria entidade religiosa para fins de imunidade de templos de qualquer culto.
- D)De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade dos partidos políticos, não alcança o IOF, uma vez que a Constituição Federal afirma ser vedado instituir impostos exclusivamente sobre “patrimônio, renda ou serviços”, não abrangendo, portanto, operações de crédito, câmbio ou seguro.
Errada, porque a imunidade dos partidos políticos não se restringe de forma tão simplista ao texto citado, e a assertiva faz uma leitura incorreta do alcance da proteção constitucional em relação ao IOF.
- E)Para o Supremo Tribunal Federal, a imunidade dos livros não abrange os e-books.
Errada, porque o STF ampliou o entendimento para abranger livros em meio eletrônico, como os e-books.
Gabarito: B
As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar: a Constituição já chega dizendo onde o Fisco não pode entrar. Elas funcionam como verdadeiros limites negativos de competência, como no art. 150, VI, da CF, que traz exemplos clássicos como imunidade recíproca, templos, partidos, livros e imprensa. Na questão, a ideia central é a imunidade recíproca entre entes federativos. O STF entende que ela protege o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais do ente público, mas a análise não é feita com base na simples repercussão econômica do tributo. Em outras palavras, o fato de o município suportar o custo no bolso não basta, por si só, para afastar ou atrair a imunidade em toda e qualquer situação. Por isso, a alternativa B está correta: o entendimento jurisprudencial é no sentido de que, quando o município figura apenas como contribuinte de fato, a repercussão econômica é indiferente para fins de imunidade recíproca. O ponto relevante é a estrutura da incidência tributária e quem a Constituição protege, não quem acaba pagando a conta no fim do mês. As demais alternativas trazem afirmações exageradas ou erradas sobre o alcance das imunidades, misturando temas já superados pela jurisprudência do STF, como maçonaria, e-books e incidência de IOF.