A via processual adequada para o sujeito ativo da relação tributária obter do sujeito passivo a satisfação compulsória do seu crédito é a execução fiscal, regulada pela Lei 6.830/80. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui dever do Juiz.
Errada: a reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor é faculdade do juiz, não um dever absoluto, porque depende de conveniência e organização processual.
- B)Na execução fiscal, a citação do executado é realizada para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida ou embargar à execução, independentemente de garantia.
Errada: na execução fiscal, o prazo para pagar ou garantir a execução é de 5 dias, mas os embargos dependem de garantia do juízo.
- C)É incompatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN.
Errada: o art. 34 da LEF foi considerado compatível com a Constituição pela jurisprudência, e a regra de apelação limitada não foi tida como inconstitucional.
- D)O simples fato de a sociedade empresária devedora não ser localizada em seu domicílio fiscal não constitui, por si só, indício de dissolução irregular e, portanto, não autoriza a parte exequente a pedir o redirecionamento do processo executivo para o sócio.
Errada: a não localização da empresa no domicílio fiscal pode, sim, ser indício de dissolução irregular e autorizar o redirecionamento ao sócio, conforme a Súmula 435 do STJ.
- E)A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.
Certa: a sucessora pode responder pelo crédito tributário e a execução pode ser redirecionada sem necessidade de alterar a CDA quando a sucessão não foi informada ao Fisco e houve lançamento em nome da sucedida.
Gabarito: E
A execução fiscal é o caminho usado pelo Fisco para cobrar judicialmente um crédito já inscrito em dívida ativa. Na prática, ela segue a Lei 6.830/1980, que conversa o tempo todo com o CTN, especialmente quando o assunto é responsabilidade tributária e sucessão empresarial. Quando há incorporação, a empresa incorporadora assume os direitos e deveres da incorporada. Se o débito é ligado a fato gerador ocorrido depois da incorporação, mas por erro administrativo ainda foi lançado em nome da sucedida, isso não impede a cobrança da sucessora. O STJ entende que, nesses casos, a responsabilidade decorre do próprio negócio jurídico de sucessão, e o redirecionamento é possível sem precisar refazer a CDA, desde que a sucessão não tenha sido informada ao Fisco no momento adequado. Isso faz sentido porque a CDA tem presunção de certeza e liquidez, e a alteração do polo passivo não exige, por si só, nova inscrição, quando o verdadeiro responsável já pode ser identificado pela relação jurídica de sucessão. Em outras palavras: o papel pode ter ido parar no nome errado, mas a dívida continua indo para quem herdou a obrigação. Por isso a letra E está correta. Ela traduz exatamente a lógica da sucessão empresarial tributária aplicada à execução fiscal, em harmonia com o entendimento jurisprudencial consolidado do STJ sobre redirecionamento e responsabilidade da sucessora.