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Direito Tributário · FAUEL · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Com base no Código Tributário Nacional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

O ponto central da questão é a diferenca entre os tipos de tributo e, em especial, a contribuicao de melhoria. Pelo CTN, esse tributo so pode ser cobrado quando houver obra publica que gere valorizacao imobiliaria para o contribuinte. Se a obra nao traz essa valorizacao, nao ha o que cobrar. E aqui o STF tem entendimento bem claro: mero recapeamento de via ja asfaltada, em regra, nao autoriza contribuicao de melhoria, porque nao configura a obra nova com valorizacao exigida para esse tributo. Isso faz sentido porque a contribuicao de melhoria nao existe para pagar qualquer obra publica, mas apenas aquela que efetivamente valoriza o imovel do particular. Se a Prefeitura so deu aquela "maquiada" no asfalto velho, sem criar a valorizacao tributariamente relevante, a cobranca nao se sustenta. A alternativa A está correta exatamente por refletir essa orientacao do STF. O Tribunal diferencia o simples recapeamento de via ja pavimentada do asfaltamento de via antes nao pavimentada, porque neste ultimo caso pode haver obra publica apta a gerar valorizacao e, portanto, eventual contribuicao de melhoria. As demais alternativas erram por confundir conceitos basicos do CTN e da jurisprudencia. O artigo 4 do CTN diz que a natureza juridica do tributo e definida pelo fato gerador, e nao pela rotulagem da lei; custas e emolumentos sao vistos pelo STF como taxas; ITBI nao admite progressividade por valor venal; e o artigo 108 do CTN tem ordem propria para integracao da norma, que a banca costuma cobrar com a sequencia exata.

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