Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. De acordo com a constituição da república federativa do Brasil de 1988, qual é a espécie de tributo que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição?
- A)Taxas.
Correta: taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial.
- B)Impostos.
Incorreta: impostos não dependem de serviço estatal específico nem de poder de polícia, mas de situações como renda, patrimônio ou consumo.
- C)Contribuição de Melhoria.
Incorreta: contribuição de melhoria decorre de obra pública que valorize imóvel do contribuinte, e não de fiscalização ou serviço público específico.
- D)Empréstimos compulsórios.
Incorreta: empréstimos compulsórios são tributos excepcionais, instituídos em hipóteses constitucionais específicas, sem esse fato gerador.
- E)Contribuição Parafiscal.
Incorreta: contribuições parafiscais se ligam ao custeio de atividades ou entidades específicas, não ao poder de polícia ou a serviço público individualizado.
Gabarito: A
A questão cobra a classificação dos tributos no direito brasileiro, especialmente a distinção entre impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O ponto-chave aqui está no fato gerador: quando o tributo nasce do exercício regular do poder de polícia ou da prestação de um serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial, estamos diante de uma taxa. Esse conceito vem do art. 77 do CTN, que complementa a leitura da Constituição de 1988. Em outras palavras, a taxa não é cobrada porque a pessoa ficou rica, comprou algo ou gerou valorização imobiliária, mas porque o Estado fiscalizou, licenciou, autorizou ou colocou à disposição um serviço público individualizável. Por isso o gabarito é a letra A. Se a Administração atua fiscalizando um estabelecimento, cobrando taxa de licença ou fornecendo um serviço específico ao contribuinte, a lógica é essa mesma: existe uma atuação estatal direta ligada ao fato gerador. Já tributo como imposto não depende de serviço estatal específico ao contribuinte. Aqui o foco é a capacidade contributiva e a situação econômica do sujeito, não uma atuação individualizada do Estado. Então, se aparecer na prova a combinação "poder de polícia" ou "serviço público específico ou potencial", pense primeiro em taxa e siga confiante.