Segundo o Código Tributário Nacional, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. De forma complementar, a referida legislação apresenta exceções no que se refere ao sigilo fiscal. Assinale a única alternativa que apresenta uma informação que não pode ser divulgada pela Administração Tributária:
- A)Dados de valores inscritos em dívida ativa tributária.
Incorreta: inscrições em dívida ativa podem ser divulgadas.
- B)Crédito lançado após constatação de infração à legislação tributária.
Correta: crédito lançado por infração não é exceção geral ao sigilo fiscal.
- C)Dados sobre parcelamento de contribuintes.
Incorreta: dados sobre parcelamento estão entre exceções de divulgação.
- D)Benefício tributário concedido para pessoa jurídica.
Incorreta: benefício tributário concedido a pessoa jurídica pode ser divulgado.
- E)Representação fiscal para fins penais.
Incorreta: representação fiscal para fins penais é exceção ao sigilo.
Gabarito: B
O sigilo fiscal admite divulgação de algumas informações, como inscrições em dívida ativa, parcelamentos, benefícios fiscais e representação fiscal para fins penais. Um crédito lançado após infração tributária, por si só, não está entre as hipóteses gerais de divulgação pública autorizada pelo CTN.