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Direito Tributário · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o fato gerador disposto no Código Tributário, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

No Direito Tributário, o fato gerador é o acontecimento previsto em lei que faz nascer a obrigação tributária. Para a obrigação principal, o CTN diz que ele é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em outras palavras: aconteceu o fato descrito na norma, o tributo nasce. Sem mágica, só lei. O ponto mais cobrado aqui é o artigo 118 do CTN. Ele manda interpretar a definição legal do fato gerador sem ficar preso à validade jurídica dos atos praticados nem à forma como os efeitos apareceram na prática. Isso evita que o contribuinte tente “maquiar” a realidade com um contrato bonitinho no papel, mas com efeitos econômicos diferentes. Agora vem a pegadinha da questão: o CTN admite que a autoridade administrativa desconsidere atos ou negócios jurídicos feitos para dissimular o fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária, desde que observe os procedimentos previstos em lei ordinária. Ou seja, a lei permite essa atuação administrativa; não a proíbe. Por isso, a alternativa D está errada. Ela inverte completamente o sentido do parágrafo único do art. 116 do CTN, trocando um poder de desconsideração da administração por uma vedação. É o tipo de troca que banca adora fazer para testar se você leu o texto da lei com calma.

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