Para a resolução desta questão, o candidato ao Cargo de Fiscal da Prefeitura Municipal deve assinar a alternativa que apresenta um fato gerador da obrigação acessória, segundo a legislação tributária vigente:
- A)Obrigação de realizar o pagamento do tributo decorrente de prestação de serviços.
Errada, porque pagar tributo é hipótese de obrigação principal, não de obrigação acessória.
- B)Obrigação de pagar a parcela de um parcelamento efetuado anteriormente.
Errada, porque quitar parcela de parcelamento também envolve prestação pecuniária, própria da obrigação principal.
- C)Obrigação de efetuar o pagamento de multa por falta de entrega de declaração mensal.
Errada, porque a multa surge como consequência do descumprimento de dever tributário, mas ela é obrigação principal, não acessória.
- D)Obrigatoriedade de recolher tributo que havia sido retido de um prestador de serviço.
Errada, porque recolher tributo retido é dever de pagar quantia ao Fisco, logo pertence à obrigação principal.
- E)Obrigatoriedade de apresentar a declaração eletrônica mensal referente tributo municipal.
Certa, porque apresentar declaração eletrônica mensal é dever instrumental de fazer, típico de obrigação acessória prevista na legislação tributária.
Gabarito: E
Em Direito Tributário, a obrigação acessória não nasce para o pagamento de dinheiro, e sim para fazer, deixar de fazer ou tolerar algo no interesse da arrecadação ou fiscalização. O art. 113, §2º, do CTN diz isso de forma bem direta: ela decorre da legislação tributária e pode virar principal se for descumprida, quando então surge a multa. Ou seja, se a norma manda você entregar declaração, emitir documento, escriturar livro ou informar dados ao Fisco, estamos no campo da obrigação acessória. Nesta questão, o ponto-chave é perceber que a alternativa certa descreve justamente uma prestação de fazer: apresentar a declaração eletrônica mensal referente ao tributo municipal. Isso é típico de obrigação acessória, porque serve para facilitar o controle e a fiscalização do tributo. Não importa se há ou não pagamento naquele momento; o foco está no dever instrumental. As demais alternativas escorregam para obrigação principal ou para consequências de inadimplemento. Pagar tributo, parcela de parcelamento, multa ou valor retido são hipóteses ligadas a dinheiro, e dinheiro aqui é o território da obrigação principal, não da acessória. Em prova, a banca gosta de misturar dever instrumental com obrigação de pagar para ver se você cai na conversa fiada do enunciado. Então guarde a fórmula: obrigação acessória é dever de fazer, não fazer ou permitir fiscalização; se descumprida, pode gerar multa, que passa a ser obrigação principal. É o tipo de detalhe que vale ponto e evita aquele erro clássico de confundir declaração com pagamento.