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Direito Tributário · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Para a resolução desta questão, o candidato ao Cargo de Fiscal da Prefeitura Municipal deve assinar a alternativa que apresenta um fato gerador da obrigação acessória, segundo a legislação tributária vigente:

Gabarito: E

Em Direito Tributário, a obrigação acessória não nasce para o pagamento de dinheiro, e sim para fazer, deixar de fazer ou tolerar algo no interesse da arrecadação ou fiscalização. O art. 113, §2º, do CTN diz isso de forma bem direta: ela decorre da legislação tributária e pode virar principal se for descumprida, quando então surge a multa. Ou seja, se a norma manda você entregar declaração, emitir documento, escriturar livro ou informar dados ao Fisco, estamos no campo da obrigação acessória. Nesta questão, o ponto-chave é perceber que a alternativa certa descreve justamente uma prestação de fazer: apresentar a declaração eletrônica mensal referente ao tributo municipal. Isso é típico de obrigação acessória, porque serve para facilitar o controle e a fiscalização do tributo. Não importa se há ou não pagamento naquele momento; o foco está no dever instrumental. As demais alternativas escorregam para obrigação principal ou para consequências de inadimplemento. Pagar tributo, parcela de parcelamento, multa ou valor retido são hipóteses ligadas a dinheiro, e dinheiro aqui é o território da obrigação principal, não da acessória. Em prova, a banca gosta de misturar dever instrumental com obrigação de pagar para ver se você cai na conversa fiada do enunciado. Então guarde a fórmula: obrigação acessória é dever de fazer, não fazer ou permitir fiscalização; se descumprida, pode gerar multa, que passa a ser obrigação principal. É o tipo de detalhe que vale ponto e evita aquele erro clássico de confundir declaração com pagamento.

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