Assinale a alternativa que apresenta duas formas de lançamento previstas no Código Tributário Nacional:
- A)Direto e indireto.
Errada, porque "direto" e "indireto" não são classificações legais de lançamento no CTN.
- B)Por declaração e por homologação.
Certa, porque o CTN prevê o lançamento por declaração e o lançamento por homologação.
- C)Periódico e por ato específico.
Errada, porque "periódico" e "por ato específico" não são modalidades de lançamento previstas no CTN.
- D)Automático ou manual.
Errada, porque "automático" e "manual" não são formas de lançamento previstas no CTN.
- E)Simplificado ou composto.
Errada, porque "simplificado" e "composto" não são classificações legais de lançamento no CTN.
Gabarito: B
No Direito Tributário, o lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo e identifica o sujeito passivo. O CTN trata desse tema no art. 142 e, quando fala das modalidades de lançamento, o que costuma cair em prova são as formas clássicas: de ofício, por declaração e por homologação. Nesta questão, a banca pediu "duas formas de lançamento previstas no CTN". A alternativa B é a correta porque traz exatamente duas modalidades expressamente previstas no Código: lançamento por declaração e lançamento por homologação. Vale lembrar que o lançamento de ofício também existe no CTN, mas a questão não exigiu listar todas as modalidades, só identificar uma alternativa com duas formas corretas. Em prova, o segredo é não inventar nomes bonitos: "direto", "indireto", "automático" e similares não são as nomenclaturas do CTN. Então, se você lembrar do trio do lançamento - de ofício, por declaração e por homologação - já fica bem protegido contra a maioria das pegadinhas.