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Direito Tributário · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Os Impostos sobre a Transmissão inter-vivos de Bens Imóveis incide sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis. Segundo o Código Tributário Municipal, não incide ITBI quando a transmissão do imóvel ocorrer:

Gabarito: D

O ITBI é o imposto municipal que aparece quando há transmissão onerosa de imóvel entre vivos, como na compra e venda. A regra geral é simples: transferiu bem imóvel de forma onerosa, o Município quer participar da festa. Mas existem hipóteses em que a Constituição e a lei municipal afastam a cobrança, especialmente em situações ligadas à reorganização patrimonial de pessoas jurídicas. A lógica mais cobrada em prova está no art. 156, II, da Constituição Federal, e no art. 2º, §2º, I, que trata da imunidade do ITBI na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade preponderante da empresa for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. Ou seja: se o imóvel entra na estrutura da empresa para formar ou reforçar seu patrimônio, em regra não há ITBI nesse momento. É por isso que a alternativa D é a correta: a transmissão ocorreu para incorporar o imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, destinado à atividade empresarial industrial, o que afasta a incidência do imposto nessa hipótese. Em termos práticos, o foco da norma é evitar tributação na formação do capital ou na reorganização inicial da empresa, desde que não se trate de empresa com atividade imobiliária preponderante. Nas provas, a banca costuma misturar isso com compra e venda comum, financiamento, área rural e parentesco, para ver se você distingue imunidade/isenção de fato gerador do ITBI. Aqui, a chave é perceber que não é uma simples alienação onerosa entre particulares, mas uma transferência ligada à pessoa jurídica.

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