Após a constituição do crédito tributário, o Contribuinte poderá utilizar todos os meios legais para cumprir sua obrigação ou, caso entenda, poderá contestar o débito. Analise as afirmativas abaixo que tratam das hipóteses de suspensão e extinção do crédito tributário: I - O parcelamento suspende o crédito tributário, resultando em extinção após a quitação das parcelas. II - A apresentação de Recurso tempestivo suspende a cobrança do crédito tributário. III - A compensação de créditos com o débito tributário ocasiona sua extinção. Estão corretas:
- A)Somente as afirmativas I e II.
Errada, porque os itens I e II estao corretos, e o item III tambem esta correto.
- B)Somente as afirmativas I e III.
Errada, porque o item II tambem esta correto e nao pode ser excluido.
- C)Somente as afirmativas II e III
Errada, porque os itens II e III estao corretos, mas o item I tambem esta.
- D)Nenhuma das afirmativas.
Errada, porque as tres afirmativas encontram apoio no CTN.
- E)Todas as afirmativas.
Certa, porque o parcelamento suspende a exigibilidade e pode levar a extincao com a quitação, o recurso tempestivo suspende a cobranca e a compensacao extingue o credito tributario.
Gabarito: E
Aqui a ideia central e simples: o credito tributario pode ter sua cobranca paralisada em certas situacoes e, em alguns casos, pode ate desaparecer de vez. O CTN separa bem essas duas coisas: suspensao do credito nao e extincao, e extincao e quando a obrigacao se apaga definitivamente. O pulo do gato da prova e nao confundir uma coisa com a outra. No item I, o parcelamento realmente suspende a exigibilidade do credito tributario, nos termos do art. 151, VI, do CTN. E, depois de quitadas todas as parcelas, ocorre a extincao do credito, conforme art. 156, I, do CTN. Ou seja: primeiro o credito fica "em espera", depois some quando a divida e paga conforme o acordo. No item II, a apresentacao de recurso tempestivo tambem suspende a cobranca, porque as reclamacoes e os recursos administrativos previstos na legislacao tributaria suspendem a exigibilidade do credito, art. 151, III, do CTN. Em linguagem de prova: se o contribuinte usa corretamente a via administrativa, o Fisco nao pode seguir cobrando naquele momento. No item III, a compensacao entre credito do contribuinte e debito tributario gera extincao do credito tributario, segundo o art. 156, II, do CTN. Então a banca juntou tres hipoteses clássicas e todas estao corretas: parcelamento suspende e depois pode extinguir, recurso tempestivo suspende, e compensacao extingue.