A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador e dela decorre o início da relação entre sujeito ativo e passivo. Analise as afirmativas abaixo que tratam dos dispositivos legais da obrigação tributária. I - Contribuinte solicitou mudança de seu domicílio tributário para outro endereço no Município, argumentando que realiza suas atividades fora do estabelecimento e neste novo local possui pessoas que podem receber eventuais comunicações do Ente Público. II - Um exemplo de obrigação acessória seria a entrega de declaração por meio dos sistemas da Prefeitura, mas a falta do envio no prazo legal pode gerar multa e esta é classificada como obrigação principal. III - Fato gerador do Imposto Sobre Serviços (ISS) é a prestação dos serviços que incidem o referido tributo, independente da emissão do documento fiscal. IV - Sujeito passivo é denominado responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Estão corretas:
- A)Somente as afirmativas I, II e III.
Incorreta: também a afirmativa IV está correta, pois reproduz a ideia do responsável tributário do art. 121, II, do CTN.
- B)Somente as afirmativas I, II e IV.
Incorreta: também a afirmativa III está correta; o fato gerador do ISS é a prestação do serviço tributável.
- C)Somente as afirmativas I, III e IV.
Incorreta: também a afirmativa II está correta; multa por descumprimento de dever instrumental é obrigação principal.
- D)Somente as afirmativas II, III e IV.
Incorreta: a afirmativa I também foi considerada correta, pois trata da eleição/alteração de domicílio tributário nos limites legais.
- E)Todas as afirmativas.
Correta: as quatro afirmativas estão de acordo com as regras do CTN sobre domicílio, obrigação acessória, fato gerador e sujeição passiva.
Gabarito: E
Na obrigação tributária, o domicílio pode ser eleito pelo sujeito passivo, a obrigação acessória descumprida converte a penalidade em obrigação principal, o ISS nasce com a prestação do serviço e o responsável é sujeito passivo por disposição expressa de lei.