Determinado Contribuinte compareceu ao Plantão Fiscal da Prefeitura Municipal com o intuito de solicitar mudança do seu domicílio fiscal. Ele possui atividade econômica como pessoa física que caracteriza incidência de tributo municipal. Em sua alegação, o Contribuinte informou que possui residência no Município e não possui local específico para prestação dos serviços. Conforme alegou, passa a maior parte do tempo no seu sítio, localizado na área rural do Município e neste local não é possível receber correspondências. Diante do fato, você como fiscal responsável pelo atendimento, deve proceder da seguinte forma:
- A)A solicitação poderá ser realizada, mas caso a Autoridade Administrativa entenda que a mudança dificulta a arrecadação ou fiscalização poderá recusar a mudança.
Correta, porque o CTN permite ao contribuinte indicar domicílio tributário, mas autoriza a recusa administrativa quando a alteração dificultar a arrecadação ou a fiscalização.
- B)A solicitação poderá ser realizada e a resposta será enviada via correio, caso não seja possível o recebimento da correspondência, o domicílio tributário será o mesmo do profissional de Contabilidade responsável pelo Contribuinte.
Errada, porque não existe regra de envio ao contador como domicílio tributário automático quando o contribuinte não recebe correspondência.
- C)A solicitação será recebida e aceita, visto que a escolha do domicílio tributário é exclusiva do Contribuinte, não podendo ser contestada ou recusada pela Autoridade Administrativa.
Errada, porque a escolha do domicílio tributário não é absoluta e pode ser recusada pela autoridade administrativa em situações previstas no CTN.
- D)Não poderá ser aceita a solicitação, visto que o domicílio tributário das pessoas físicas será sempre o local da sua residência.
Errada, porque o domicílio tributário da pessoa física não é sempre e necessariamente o local da residência em qualquer hipótese, já que o CTN admite outras soluções conforme o caso.
- E)Não poderá ser aceita a solicitação, considerando que o domicílio tributário será sempre o local da prestação dos serviços.
Errada, porque o local da prestação dos serviços não é sempre o domicílio tributário; essa conclusão ignora a regra legal sobre residência e a possibilidade de recusa administrativa.
Gabarito: A
O tema aqui é domicílio tributário, que no CTN funciona como o endereço jurídico do contribuinte para fins de cobrança, fiscalização e comunicações. A regra geral é que a pessoa pode escolher seu domicílio tributário, mas essa escolha não é um cheque em branco: a autoridade administrativa pode recusá-la se ela dificultar a arrecadação ou a fiscalização. Isso está no art. 127 do CTN. Para a pessoa física, o domicílio tributário costuma ser a residência habitual. Se ela tiver mais de uma residência, pode escolher uma delas; se não tiver residência certa, o local de sua situação ou onde se encontrarem os bens também pode entrar na conta. Já para quem exerce atividade econômica sem estabelecimento fixo, vale a lógica de usar o local da residência ou do centro usual da atividade, sempre com a finalidade de permitir a atuação do Fisco. No caso da questão, o contribuinte quer mudar o domicílio fiscal, mas a mudança pode ser analisada pela Prefeitura e até recusada se atrapalhar a fiscalização ou a arrecadação. E como ele diz que não recebe correspondências no sítio rural, isso só reforça a preocupação do Fisco com a viabilidade prática do domicílio indicado. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a solicitação pode ser feita, mas a Autoridade Administrativa pode negar a alteração se entender que ela dificulta a arrecadação ou a fiscalização. É exatamente a lógica do art. 127, §2º, do CTN.