O Lançamento Tributário é atividade privativa da autoridade administrativa do Município. Para que seja realizado, são necessários alguns requisitos, como a ocorrência do fato gerador, a identificação do sujeito passivo, o enquadramento na legislação e o valor da operação. Analise as afirmativas abaixo que tratam do lançamento tributário: I - O fato gerador de uma operação tributável ocorreu no mês de maio/2022 e a alíquota deste tributo tenha sido elevada no mês de junho/2022. Supondo que o lançamento ocorreu no mês de novembro/2022, a alíquota que deve ser utilizada é aquela vigente na data da ocorrência do fato gerador. II - A modalidade de lançamento em que o Contribuinte antecipa o pagamento do tributo, sem análise prévia da autoridade, é denominada por homologação. III - Quando o sujeito passivo apresenta uma declaração e ela serve como base para a autoridade efetivar o lançamento, será classificado na modalidade lançamento por confirmação. IV - O Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana em que a autoridade verifica as informações constantes no cadastro e realiza o lançamento é chamado de lançamento de ofício. Estão corretas:
- A)Somente as afirmativas I, II e III.
Essa alternativa reúne as afirmativas I, II e III. As duas primeiras descrevem corretamente a regra do art. 144 do CTN, que faz o lançamento reportar-se à data do fato gerador, e o lançamento por homologação do art. 150 do CTN, em que o contribuinte paga antes da atuação fiscal. O problema é a afirmativa III: quando a declaração do sujeito passivo serve de base para o lançamento, a modalidade correta é lançamento por declaração (art. 147 do CTN), e não 'por confirmação'; além disso, a IV também é verdadeira ao tratar o IPTU como lançamento de ofício.
- B)Somente as afirmativas I, II e IV.
Essa alternativa seleciona I, II e IV. A I está correta porque, para fins de lançamento, aplica-se a legislação vigente na data do fato gerador, nos termos do art. 144 do CTN, de modo que o aumento posterior da alíquota não alcança o fato já ocorrido. A II está certa pelo art. 150 do CTN, e a IV também, pois o IPTU é tipicamente lançado de ofício pela administração municipal, com base no cadastro e sem necessidade de iniciativa do contribuinte.
- C)Somente as afirmativas I, III e IV.
Essa alternativa combina I, III e IV. A I e a IV estão de acordo com o CTN, mas a III troca a nomenclatura legal: quando o sujeito passivo apresenta declaração que serve de base ao lançamento, a figura correta é o lançamento por declaração, previsto no art. 147 do CTN, e não 'por confirmação'. Além disso, a opção deixa de fora a II, que também é verdadeira porque o lançamento por homologação é justamente aquele em que o contribuinte antecipa o pagamento antes da análise da autoridade.
- D)Somente as afirmativas II, III e IV.
Essa alternativa traz II, III e IV. A II e a IV correspondem, respectivamente, ao lançamento por homologação do art. 150 do CTN e ao lançamento de ofício do IPTU, feito pela autoridade com base nos dados cadastrais. O erro está na exclusão da I, porque a regra do art. 144 do CTN manda observar a lei vigente na data do fato gerador, e não a alíquota posterior; além disso, a III continua equivocada pela expressão 'por confirmação'.
- E)Todas as afirmativas.
Essa alternativa afirma que todas as afirmativas estariam corretas. Isso não se sustenta porque a III usa uma modalidade inexistente na nomenclatura do CTN: quando a declaração do contribuinte serve de base ao lançamento, a figura é o lançamento por declaração (art. 147), e não 'por confirmação'. Como a I, II e IV estão certas, apenas a III derruba a opção que inclui todas.
Gabarito: B
O lançamento tributário é o ato administrativo que formaliza o crédito tributário, com base no fato gerador, na legislação aplicável, no sujeito passivo e na apuração do valor. A ideia central cai muito em prova: o lançamento não cria o tributo do nada, ele declara uma obrigação que já nasceu com o fato gerador. Por isso, a regra do art. 144 do CTN é importante: o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e, em regra, a legislação aplicável é a vigente naquele momento, inclusive para a alíquota usada no cálculo. Na afirmativa I, isso foi bem captado: se o fato gerador ocorreu em maio/2022, a majoração da alíquota em junho/2022 não altera esse lançamento, porque vale a alíquota do momento do fato gerador. A banca costuma misturar a data do lançamento com a data do fato gerador justamente para ver se você tropeça no básico. A afirmativa II também está certa. Quando o contribuinte paga antes e sem exame prévio da autoridade, estamos diante do lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN. É o caso clássico em que o contribuinte calcula, recolhe e depois o Fisco confere, podendo homologar expressa ou tacitamente. Já a afirmativa III está errada, porque a apresentação de declaração pelo sujeito passivo que serve de base para o Fisco efetivar o lançamento é lançamento por declaração, e não por confirmação. Por fim, a afirmativa IV está correta: o IPTU é tributo normalmente lançado de ofício, com a autoridade verificando os dados cadastrais e constituindo o crédito sem depender de atuação prévia do contribuinte. Resultado: a alternativa B é a correta.