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Direito Tributário · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Lançamento Tributário é atividade privativa da autoridade administrativa do Município. Para que seja realizado, são necessários alguns requisitos, como a ocorrência do fato gerador, a identificação do sujeito passivo, o enquadramento na legislação e o valor da operação. Analise as afirmativas abaixo que tratam do lançamento tributário: I - O fato gerador de uma operação tributável ocorreu no mês de maio/2022 e a alíquota deste tributo tenha sido elevada no mês de junho/2022. Supondo que o lançamento ocorreu no mês de novembro/2022, a alíquota que deve ser utilizada é aquela vigente na data da ocorrência do fato gerador. II - A modalidade de lançamento em que o Contribuinte antecipa o pagamento do tributo, sem análise prévia da autoridade, é denominada por homologação. III - Quando o sujeito passivo apresenta uma declaração e ela serve como base para a autoridade efetivar o lançamento, será classificado na modalidade lançamento por confirmação. IV - O Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana em que a autoridade verifica as informações constantes no cadastro e realiza o lançamento é chamado de lançamento de ofício. Estão corretas:

Gabarito: B

O lançamento tributário é o ato administrativo que formaliza o crédito tributário, com base no fato gerador, na legislação aplicável, no sujeito passivo e na apuração do valor. A ideia central cai muito em prova: o lançamento não cria o tributo do nada, ele declara uma obrigação que já nasceu com o fato gerador. Por isso, a regra do art. 144 do CTN é importante: o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e, em regra, a legislação aplicável é a vigente naquele momento, inclusive para a alíquota usada no cálculo. Na afirmativa I, isso foi bem captado: se o fato gerador ocorreu em maio/2022, a majoração da alíquota em junho/2022 não altera esse lançamento, porque vale a alíquota do momento do fato gerador. A banca costuma misturar a data do lançamento com a data do fato gerador justamente para ver se você tropeça no básico. A afirmativa II também está certa. Quando o contribuinte paga antes e sem exame prévio da autoridade, estamos diante do lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN. É o caso clássico em que o contribuinte calcula, recolhe e depois o Fisco confere, podendo homologar expressa ou tacitamente. Já a afirmativa III está errada, porque a apresentação de declaração pelo sujeito passivo que serve de base para o Fisco efetivar o lançamento é lançamento por declaração, e não por confirmação. Por fim, a afirmativa IV está correta: o IPTU é tributo normalmente lançado de ofício, com a autoridade verificando os dados cadastrais e constituindo o crédito sem depender de atuação prévia do contribuinte. Resultado: a alternativa B é a correta.

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