O crédito tributário possui presunção de executoriedade, visto que a autoridade deve ter observado todos os requisitos para concluir o lançamento, mas pode ser modificado quando houver prova em contrário. Caso os tributos não sejam recolhidos no prazo legal, estarão aptos para serem inscritos em dívida ativa, podendo resultar em cobrança judicial. Assinale a única alternativa que apresenta uma afirmação correta acerca dos temas mencionados:
- A)A legislação que trata das normas de fiscalização dos Contribuintes não pode ser utilizada para aqueles que possuem imunidade tributária.
Errada, porque a legislação de fiscalização pode sim alcançar contribuintes imunes, já que imunidade não impede o dever de fiscalização e de cumprimento de obrigações acessórias.
- B)Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a extinção do crédito tributário.
Errada, pois o CTN determina a guarda dos livros e comprovantes até a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram, e não até a extinção do crédito.
- C)O débito tributário inscrito em dívida ativa não pode ser parcelado nem pode ser compensado com eventuais créditos do Contribuinte.
Errada, porque o débito inscrito em dívida ativa pode ser objeto de parcelamento e, em hipóteses legais, até de compensação, então a afirmação é absoluta demais.
- D)Não é vedada a divulgação de dados referentes inscrição de créditos tributário em dívida ativa.
Certa, porque a inscrição em dívida ativa não é matéria coberta por vedação absoluta de divulgação, já que o ato é compatível com publicidade administrativa e com a cobrança judicial.
- E)Os valores inscritos em dívida ativa não sofrem atualização de juros e multa, mas estão sujeitos a incidência de cobrança de honorários de execução.
Errada, porque o valor inscrito em dívida ativa pode sofrer atualização, juros e multa, além de poder haver encargos legais e honorários na cobrança judicial.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar três coisas que a banca adora misturar: lançamento, fiscalização e inscrição em dívida ativa. O lançamento constitui o crédito tributário, e depois de vencido o prazo sem pagamento, a Fazenda pode inscrever o débito em dívida ativa para futura cobrança judicial pela execução fiscal. Isso vem no CTN e na Lei 6.830/1980, que tratam a inscrição como etapa preparatória da cobrança judicial. Outro ponto importante: os dados de inscrição em dívida ativa não ficam automaticamente trancados a sete chaves. Em regra, a Administração Pública deve respeitar o sigilo fiscal, mas a informação sobre a existência de débito inscrito em dívida ativa é publicamente acessível, porque integra a cobrança e a transparência da atuação estatal. A publicidade dos atos administrativos, aqui, pesa bastante. Por isso o gabarito está na alternativa D: não há vedação genérica à divulgação de dados referentes à inscrição de créditos tributários em dívida ativa. A própria lógica da execução fiscal pressupõe que o crédito já esteja formalizado e possa ser cobrado judicialmente, e a publicidade do ato de inscrição é compatível com esse regime. Em prova, fique atento ao verbo "pode" e ao "não é vedada": a banca costuma transformar uma regra de sigilo em uma falsa proibição absoluta. Quando aparecer dívida ativa, pense logo em publicidade, certidão, execução fiscal e Lei 6.830/1980, sem cair na armadilha do sigilo indiscriminado.