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Direito Tributário · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Código Tributário Municipal define as ações consideradas crimes de sonegação fiscal, ainda que a prática tenha sido realizada por terceiro em benefício do sujeito passivo. Assinale a única alternativa que NÃO apresenta um fato definido pelo Código Tributário Municipal como crime de sonegação fiscal:

Gabarito: B

Nesta questão, o ponto central é separar crime de sonegação fiscal de simples inadimplemento tributário. Em matéria tributária, não basta dever e não pagar: para haver sonegação, normalmente é preciso um comportamento fraudulento, como omitir informações, falsear documentos, alterar lançamentos ou criar aparência enganosa para reduzir ou eliminar o tributo devido. Ou seja, o foco está na fraude, e não apenas no atraso ou na falta de pagamento. Os itens que falam em prestar declaração falsa, omitir rendimentos, alterar documentos ou emitir papéis com conteúdo inverídico entram exatamente nessa lógica de fraude ao Fisco. São condutas típicas de sonegação porque tentam enganar a Administração Tributária para exonerar ou diminuir o pagamento do tributo. Já a alternativa B descreve, em essência, atraso no recolhimento ou falta de pagamento de parcela de parcelamento. Isso pode gerar multa, juros, rescisão do parcelamento e cobrança administrativa, mas não se confunde, por si só, com crime de sonegação fiscal. O simples inadimplemento não vira crime automaticamente, sem a fraude específica exigida pela lei. Por isso, o gabarito é a letra B. A ideia doutrinária e jurisprudencial é bem conhecida: em direito tributário sancionador, você não pode transformar toda dívida fiscal em delito; é preciso o elemento fraudulento típico para caracterizar a sonegação.

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