O candidato ao cargo de Fiscal da Prefeitura Municipal deve assinalar a alternativa que apresenta o único tributo que não possui uma destinação específica, ou seja, pode ser utilizado de forma discricionária pelo Ente público que o arrecadou:
- A)Contribuição de melhoria.
Errada, porque a contribuição de melhoria tem destinação vinculada à valorização imobiliária decorrente de obra pública.
- B)Taxas públicas.
Errada, porque a taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal específica, como serviço público ou poder de polícia.
- C)Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Certa, porque o ISS é imposto e, como tal, não possui destinação específica obrigatória.
- D)Contribuição para iluminação pública.
Errada, porque a contribuição para iluminação pública tem finalidade específica prevista na Constituição.
- E)Tarifa cobrada por serviço público concedido.
Errada, porque tarifa não é tributo, mas preço público cobrado por serviço concedido.
Gabarito: C
A questão explora uma diferença clássica do Direito Tributário: alguns tributos têm destinação vinculada, e outros não. Quando a lei cria um tributo para financiar algo específico, o dinheiro já nasce com “etiqueta”. É o caso das taxas, da contribuição de melhoria e de contribuições em geral, que costumam estar ligadas a uma finalidade bem definida. Já o imposto é o tributo típico sem destinação específica. Pelo art. 16 do CTN, ele independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, e sua arrecadação não fica amarrada a uma finalidade determinada. Em regra, o ente político arrecada e pode aplicar os recursos conforme o orçamento público, respeitadas as regras constitucionais e legais. Por isso, o item correto é o imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISS. Ele é um imposto municipal e não tem destinação específica como elemento de sua natureza jurídica. A Constituição e o CTN tratam os impostos como tributos não vinculados, ao contrário das contribuições e taxas. Em resumo: se a banca perguntar qual tributo pode ser usado de forma discricionária pelo ente arrecadador, pense em imposto. O ISS, aqui, é o exemplo certo porque não existe, no seu desenho jurídico, uma vinculação obrigatória da receita a uma finalidade específica.