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Direito Tributário · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Um Contribuinte do Município de Renascença efetuou uma operação classificada como infração na legislação tributária do Município. Após o ato, a legislação Municipal foi alterada e deixou de tratar o ato como infração. O processo para apurar a infração foi aberto antes da mudança na legislação, mas a decisão que imputou multa para o Contribuinte foi proferida após a mudança. Assinale a alternativa que representa o dispositivo legal que trata do caso apresentado:

Gabarito: A

Quando a questão fala em infração tributária e depois vem uma lei mais favorável ao contribuinte, você deve lembrar da lógica do art. 106 do CTN. Em matéria de penalidade, a lei posterior pode retroagir para beneficiar o contribuinte quando deixa de tratar o ato como infração ou reduz a punição, desde que o fato ainda não esteja definitivamente julgado na esfera administrativa ou judicial. Aqui, o ponto decisivo é simples: o procedimento foi aberto antes da mudança, mas a decisão que aplicou a multa saiu depois. Como ainda não havia decisão definitiva, vale a regra da retroatividade benigna. Em outras palavras, o sistema não gosta de punir conduta que a própria lei depois resolveu “perdoar” ou deixar de tratar como infração. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traduz exatamente a ideia do art. 106, II, do CTN: a lei tributária mais favorável ao contribuinte alcança o caso pendente, impedindo a punição quando o ato já não é mais considerado infração pela legislação superveniente. Em prova, pense assim: se a mudança legislativa aconteceu antes do desfecho definitivo, a nova regra pode entrar em cena para beneficiar o contribuinte. É o famoso efeito “menos castigo, mais alívio” no direito tributário sancionador.

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