A Constituição Federal possui um rol de vedações ao Poder de tributar concedido aos Entes públicos. As imunidades abrangem todos as esferas públicas e visam estabelecer padrões no campo tributário. Assinale a alternativa que apresenta um tipo de Contribuinte que não pode sofrer cobrança de imposto sobre a receita decorrente das suas atividades essenciais:
- A)Autarquia Estadual.
Certa: autarquia estadual é alcançada pela imunidade recíproca quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, nos termos do art. 150, VI, a, e §2º, da CF.
- B)Empresa Pública Federal.
Errada: empresa pública federal não recebe, como regra, a imunidade recíproca prevista para entes federados e suas autarquias/fundações.
- C)Instituição de ensino com fins lucrativos.
Errada: instituição de ensino com fins lucrativos não se beneficia dessa imunidade, pois a proteção constitucional não cobre atividade privada lucrativa.
- D)Cooperativa de trabalhadores.
Errada: cooperativa de trabalhadores é pessoa jurídica de direito privado e não entra automaticamente na imunidade do art. 150, VI, a.
- E)Microempresas.
Errada: microempresa não possui imunidade tributária geral sobre receita; o tratamento favorecido existe em outros dispositivos, mas não nessa hipótese.
Gabarito: A
A Constituição traz limitações ao poder de tributar, e uma das mais cobradas é a imunidade recíproca: União, Estados, DF e Municípios não podem instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, para evitar que um ente federativo engesse o outro com tributos. Isso está no art. 150, VI, a, da CF, e a regra também se estende às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, conforme o art. 150, §2º. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: a autarquia estadual goza dessa proteção constitucional quando a receita decorre de suas atividades essenciais. Em outras palavras, se a renda está ligada à missão institucional da autarquia, não cabe imposto sobre ela. O STF aplica essa lógica de forma reiterada, sempre olhando o vínculo entre a receita e a finalidade pública desempenhada. As demais opções não entram nesse pacote automaticamente. Empresa pública, instituição com fins lucrativos, cooperativa e microempresa não recebem, por si só, a imunidade do art. 150, VI, a. Aqui mora a armadilha clássica: a banca mistura “ente público”, “entidade da administração indireta” e “atividade socialmente relevante”, mas imunidade tributária não é prêmio de simpatia, é hipótese constitucional fechada. Resumo de prova: autarquia e fundação pública, sim, dentro dos limites constitucionais; empresa estatal e particulares, em regra, não. Se a questão fala em imposto sobre renda ligada às atividades essenciais de uma autarquia, pode marcar sem medo.