Em determinadas situações, os Contribuintes podem ter que comprovar sua situação fiscal. Podemos citar, por exemplo, quando estiver buscando um financiamento ou transferindo a propriedade de um imóvel. Nestes casos, será solicitada a certidão de situação fiscal do Contribuinte. Analise as afirmativas abaixo que tratam da Certidão de Regularidade Fiscal: I - Caso o Contribuinte possua débitos vencidos e não pagos, a Certidão emitida pelo Fisco será Positiva com Efeitos de Negativa. II - Caso o Contribuinte possua débitos com exigibilidade suspensa, a Certidão emitida pelo Fiscal será negativa. III - Caso o Contribuinte possua débitos tributários A VENCER e solicite uma Certidão de Regularidade Fiscal ela será emitida como positiva. Estão corretas:
- A)Somente as afirmativas I e II.
Errada, porque as afirmativas I e II estão incorretas à luz dos arts. 205 e 206 do CTN.
- B)Somente as afirmativas I e III.
Errada, porque I e III também estão erradas: débito vencido não gera efeitos de negativa, e débito a vencer não gera certidão positiva simples.
- C)Somente as afirmativas II e III
Errada, porque II e III estão incorretas: exigibilidade suspensa e crédito a vencer indicam, em regra, positiva com efeitos de negativa.
- D)Nenhuma das afirmativas.
Certa, pois nenhuma das três afirmativas descreve corretamente as hipóteses legais da certidão fiscal no CTN.
- E)Todas as afirmativas.
Errada, porque todas as afirmativas contrariam a disciplina legal da certidão negativa e da positiva com efeitos de negativa.
Gabarito: D
A certidão de regularidade fiscal, no CTN, aparece em duas ideias-chave: certidão negativa e certidão positiva com efeitos de negativa. A negativa sai quando não existe crédito tributário pendente. Já a positiva com efeitos de negativa é a “salvação administrativa” em situações específicas, previstas no art. 206 do CTN, como crédito não vencido, crédito com exigibilidade suspensa ou crédito em execução já garantida por penhora. Perceba a lógica: se a Fazenda ainda não pode cobrar plenamente, ou se a cobrança está travada por uma causa legal, o contribuinte não fica com a mesma restrição de quem tem dívida vencida e exigível sem qualquer proteção. Por isso, a banca gosta de trocar os rótulos e fazer você escorregar na diferença entre certidão negativa e positiva com efeitos de negativa. No item I, o erro está claro: débito vencido e não pago não gera positiva com efeitos de negativa, mas sim certidão positiva comum. No item II, também há erro: débito com exigibilidade suspensa não leva a certidão negativa, e sim à positiva com efeitos de negativa. No item III, a mesma armadilha reaparece: débito a vencer não transforma a certidão em positiva pura, porque a situação se enquadra na hipótese do art. 206 do CTN. Por isso, o gabarito D está correto: nenhuma das afirmativas está certa. O fundamento principal está nos arts. 205 e 206 do CTN.