Um município enfrenta um aumento de inadimplência em relação ao IPTU. Como Auditor Fiscal, você é designado para analisar a regularidade da inscrição de créditos em dívida ativa para iniciar as medidas de cobrança administrativa e judicial. Durante a análise, foram identificados os seguintes casos: I. Inscrição de crédito tributário sem a indicação da data em que foi inscrito. II. Termo de inscrição que inclui a origem e natureza do crédito, mas sem menção à disposição legal em que se fundamenta. III. Certidão de dívida ativa que não contém o número do processo administrativo originário. IV. Inclusão de um corresponsável sem comprovação do vínculo com a dívida tributária. V. Inscrição autenticada pela autoridade competente, indicando todos os elementos necessários. Com base no disposto no Código Tributário Nacional, julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que se afirma e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA. (__)A inscrição sem a data de registro é nula, mas a nulidade pode ser sanada antes da decisão de primeira instância. (__)A omissão da disposição legal que fundamenta o crédito implica nulidade insanável da inscrição em dívida ativa. (__)A ausência do número do processo administrativo na certidão pode ser corrigida durante o processo de cobrança. (__)A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa pode ser afastada por prova inequívoca apresentada pelo sujeito passivo. (__)Inscrições que atendem integralmente aos requisitos legais gozam de presunção de certeza e liquidez.
- A)V, F, V, V, V.
Certa. A sequência é V, F, V, V, V.
- B)V, V, F, V, F.
Errada. A omissão do fundamento legal não é insanável, e a inscrição regular tem presunção.
- C)F, V, F, F, V.
Errada. A falta de data pode ser saneada, e a presunção pode ser afastada por prova inequívoca.
- D)V, F, F, V, V.
Errada. A ausência do número do processo também pode ser corrigida no momento legal.
- E)F, F, V, F, V
Errada. A falta de data não torna a nulidade irremediável, e a presunção pode ser afastada.
Gabarito: A
A inscrição em dívida ativa deve conter elementos como origem, natureza, fundamento legal, data, número do processo e identificação dos responsáveis. Erros ou omissões geram nulidade, mas podem ser corrigidos por substituição da certidão até a decisão de primeira instância. A dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez.