Sobre o Sistema Tributário Nacional, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), indique a opção INCORRETA:
- A)O imposto, de competência dos Estados, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
Errada, porque o imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência da União, e não dos Estados, embora seu fato gerador esteja corretamente descrito.
- B)Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Certa, pois na base de cálculo do imposto imobiliário urbano não se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel para uso, exploração, aformoseamento ou comodidade.
- C)O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Certa, porque o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano, nos termos do CTN.
- D)O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
Certa, já que o imposto de exportação é federal e seu fato gerador é a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional.
- E)Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Certa, pois a definição dada corresponde ao conceito legal de imposto previsto no art. 16 do CTN.
Gabarito: A
O Sistema Tributário Nacional, no CTN, organiza quem pode cobrar cada tributo e qual é o fato gerador de cada um. Aqui a ideia central é simples: o enunciado mistura competência tributária, e é justamente isso que derruba a alternativa errada. Em matéria de imposto sobre a propriedade territorial rural, a Constituição e o CTN apontam a União como competente, não os Estados, e o fato gerador envolve a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza fora da zona urbana do município. Isso aparece no CTN, especialmente nos arts. 29 e 30, em harmonia com o art. 153, VI, da Constituição. As demais alternativas reproduzem conceitos clássicos do CTN. O IPTU, por exemplo, é municipal e incide sobre imóvel urbano, enquanto o imposto de exportação é federal e nasce com a saída do produto do território nacional. Já a definição de imposto também está redondinha no art. 16 do CTN: é tributo cuja obrigação surge de uma situação independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Ou seja: quando a banca troca o ente competente, ela está pescando o candidato no detalhe. Em Direito Tributário, esse detalhe vale ouro. Aqui, a letra A erra ao atribuir aos Estados um imposto que é da União.