Acerca da repartição constitucional das receitas tributárias, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Certa: o art. 162 da CF/88 determina a divulgação mensal, até o último dia do mês subsequente, dos montantes arrecadados e dos valores entregues e a entregar.
- B)É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Certa: o art. 160 da CF/88 veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos pertencentes aos Estados, ao DF e aos Municípios.
- C)Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Certa: pelo art. 157, I, da CF/88, pertence aos Estados e ao DF o IRRF sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
- D)Pertence ao Município vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Errada: o art. 158, III, da CF/88 prevê 50% do IPVA para os Municípios, e não 25%.
- E)Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Certa: pelo art. 158, I, da CF/88, pertence aos Municípios o IRRF sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
Gabarito: D
A questão cobra a repartição constitucional das receitas tributárias, tema que costuma aparecer com números e percentuais para testar sua atenção. Aqui o foco está nos arts. 157 a 162 da Constituição Federal, especialmente nas regras de entrega de parcelas do produto da arrecadação e de divulgação dos valores arrecadados. A lógica é simples: alguns tributos são arrecadados por um ente, mas parte do dinheiro vai para outro. Por isso a Constituição distribui percentuais de IR, IPI, IPVA, ICMS e também trata da forma de repasse, para evitar que um ente "segure" recursos que já pertencem a outro. O art. 160, por exemplo, veda retenção ou restrição na entrega desses valores, e o art. 162 exige a divulgação mensal dos montantes arrecadados. O gabarito é a alternativa D porque ela erra o percentual do IPVA. Pela Constituição, pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios, e não 25%. Esse percentual está no art. 158, III, da CF/88. As demais alternativas estão corretas: a A reproduz o dever de publicidade do art. 162, a B repete a vedação do art. 160, e as letras C e E tratam corretamente do IRRF incidente sobre pagamentos feitos pelos próprios entes e suas entidades, conforme arts. 157, I, e 158, I. Em prova, a banca adora trocar um 50 por 25 e esperar que você escorregue no cálculo.