Nos termos da Constituição Federal de 1988, são impostos de competência da União, EXCETO:
- A)Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Errada, porque descreve o ICMS, que é de competência dos Estados e do Distrito Federal, e não da União.
- B)Propriedade territorial rural.
Certa, pois o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é imposto federal, previsto no art. 153, VI, da CF/88.
- C)Renda e proventos de qualquer natureza.
Certa, porque o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza é de competência da União, art. 153, III, da CF/88.
- D)Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Certa, já que o IOF, que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários, pertence à União, art. 153, V, da CF/88.
Gabarito: A
A Constituição Federal separa os impostos por competência, isto é, cada ente federativo pode cobrar os tributos que a própria Constituição lhe entrega. No caso da União, a lista aparece no art. 153 da CF/88 e inclui, por exemplo, imposto de renda, imposto sobre produtos industrializados, IOF e imposto territorial rural. Já o ICMS, que é o imposto sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pertence aos Estados e ao Distrito Federal, conforme o art. 155, II, da CF/88. Por isso, quando a questão pergunta qual opção não é imposto de competência da União, a resposta é a alternativa A. As demais opções trazem tributos federais clássicos, bem conhecidos em prova.