Sobre a fiscalização na Administração Tributária, o Código Tributário Nacional prevê que a legislação tributária "regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação" (art. 194, caput , do CTN). Nesse diapasão, acerca da fiscalização, nos termos do CTN, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, sendo facultada a fixação de prazo máximo para a conclusão daquelas.
Errada, porque o CTN fala em lavrar os termos necessários e admite a fixação de prazo para a conclusão da diligência, mas a redação da alternativa não corresponde fielmente ao dispositivo legal.
- B)Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras.
Certa, porque o art. 197 do CTN prevê que bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras devem prestar, mediante intimação escrita, as informações de que disponham sobre bens, negócios ou atividades de terceiros.
- C)Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados por vinte anos ou até que ocorra a decadência dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Errada, porque o CTN não exige conservação por vinte anos; o prazo legal é outro e a alternativa ampliou indevidamente a obrigação.
- D)A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, em caráter geral ou específico, independentemente de lei ou convênio.
Errada, porque a assistência mútua e a permuta de informações entre as Fazendas dependem da forma prevista em lei ou convênio, e não existem de modo irrestrito e automático.
Gabarito: B
A fiscalização tributária no CTN é pensada para dar poder de apuração ao Fisco, mas sem virar um cheque em branco. Por isso, a lei pode definir quem fiscaliza, como fiscaliza e quais documentos podem ser exigidos. Em prova, o segredo é olhar se a frase respeita o texto do CTN ou se inventa alguma exigência a mais, porque a banca adora um detalhe fora do lugar. O ponto central aqui está no art. 197 do CTN: algumas pessoas e entidades têm dever de prestar informações à autoridade fiscal, mediante intimação escrita, inclusive sobre bens, negócios ou atividades de terceiros. Entre elas estão os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Esse dever não significa liberdade total do Fisco em qualquer situação, porque a regra precisa conviver com sigilos e com as hipóteses legais de quebra e compartilhamento de informações. Mas, dentro do que o CTN autoriza, a intimação escrita pode alcançar essas instituições quando elas detenham dados relevantes para a fiscalização. Já as outras alternativas escorregam em pontos clássicos: prazo máximo, prazo de guarda de documentos e cooperação entre Fiscos não podem ser improvisados. Em Direito Tributário, um detalhe de redação costuma valer uma questão inteira.