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Direito Tributário · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Verifique a veracidade das assertivas abaixo. I – O protesto das Certidões de Dívida Ativa é considerado mecanismo inconstitucional e ilegítimo. II – A garantia de crédito tributário, dada pelo contribuinte em Execução Fiscal (e aceita pela Fazenda Pública), diversa do depósito integral, não suspende a exigibilidade do crédito tributário. III – A garantia de crédito tributário, dada pelo contribuinte em Execução Fiscal (e aceita pela Fazenda Pública), diversa do depósito integral, permite que o contribuinte obtenha Certidão de Regularidade Fiscal em relação ao crédito garantido. Está(ão) correta(s) a(s) assertiva(s)

Gabarito: C

Aqui a banca misturou três assuntos clássicos: protesto da CDA, suspensão da exigibilidade e emissão de certidão fiscal. O primeiro ponto é tranquilo: o protesto da Certidão de Dívida Ativa é válido, sim. O STF e o STJ admitem o protesto como meio legítimo de cobrança extrajudicial, e a Lei 9.492/1997 passou a permitir o protesto da CDA. Então não faz sentido chamar isso de inconstitucional por si só. No segundo ponto, a ideia central é decorar o artigo 151 do CTN. A exigibilidade do crédito tributário só fica suspensa nas hipóteses legais, e a simples garantia dada pelo contribuinte na execução fiscal, se não for depósito integral em dinheiro, não entra automaticamente nessa lista. Ou seja, penhora, seguro garantia ou fiança bancária podem garantir o juízo, mas não suspendem a exigibilidade por si sós. Já o terceiro ponto é o detalhe que costuma salvar a questão: o crédito tributário garantido em execução fiscal, mesmo sem depósito integral, pode permitir a expedição de certidão de regularidade fiscal, normalmente na forma de certidão positiva com efeitos de negativa. Isso decorre do artigo 206 do CTN, que admite certidão quando o crédito está com exigibilidade suspensa ou garantido em juízo, nos termos aceitos pela jurisprudência. Por isso, o gabarito é C: a assertiva II está correta e a III também. A I está errada porque o protesto da CDA é admitido pelo ordenamento e pela jurisprudência.

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